JUIZA SOLTA TRAFICANTES PRESOS COM 297 TIJOLOS DE MACONHA
A abordagem teria sido motivada a partir de anotações colhidas de um telefone celular de um traficante que possuía o número de placas de alguns veículos. Um deles era o que foi abordado após monitoramento — sem ordem judicial. Na decisão, a magistrada lembra que a abordagem ocorreu sem ordem de serviço prévia de seu superior hierárquico de modo que não havia fundadas razões. Também destaca trecho de depoimento de um dos agentes que afirmou que um dos réus só teria confessado o transporte da droga no caminho para a delegacia. Por fim, a julgadora explicou que era preciso solicitar apoio da Polícia Militar Rodoviária, que a revista deveria ter ocorrido de forma clara e transparente e na localidade em que o veículo foi apreendido. Brasil. Onde o fim do poço tem seus subsolos. Onde fica a autoexecutoriedade da Administração Pública? Então quer dizer que a Polícia Civil agora tem que pedir autorização para fazer sua função? Se 179,7 Kg de maconha, não comprova a materialidade do crime de tráfico, o que mais precisamos?
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