Justiça que Tarda, Ativismo
Judicial e a Tragédia Anunciada
Uma
leitura criminológica a partir do caso Rodrigo Castanheira
Temístocles
Telmo[1]
Como já escrevemos no artigo “Morre
Rodrigo Castanheira aos 16 anos. Quando a Vida Real Entra em Conflito com o
Direito Penal” [1], antes de qualquer enquadramento jurídico existe a
vida real, e nela a dor não se submete a classificações legais. A família de
Rodrigo já foi condenada. Condenada à ausência definitiva, a uma pena que não
se extingue com o tempo e que nenhuma sentença penal é capaz de amortizar.
Retomar o caso sob a ótica da criminologia forense não
significa repetir a análise jurídica já realizada, mas avançar para a
compreensão sistêmica do que poderia ter sido evitado. A criminologia não
olha apenas o fato final, olha o percurso. E o percurso, à luz das
reportagens, revela sinais claros de falha institucional.
Rodrigo Castanheira, adolescente de 16 anos, morreu após ser
brutalmente agredido durante uma briga em Vicente Pires, no Distrito Federal. O
episódio, segundo as investigações, teve início em uma discussão banal,
motivada por um gesto fútil, arremesso de chiclete, troca de provocações,
situação que escalou para violência física [2][3]. O resultado foi uma queda,
traumatismo craniano grave, internação prolongada e, após dias de agonia, a
morte. Nada disso é abstrato. É concreto. É definitivo.
O principal investigado é Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos,
ex-piloto de automobilismo. O dado que a criminologia não ignora, e que o senso
comum muitas vezes desconhece, é que este não foi um episódio isolado.
Reportagens dão conta de que Pedro Turra já havia se envolvido em outras quatro
ocorrências de violência antes do caso fatal, incluindo registros de agressões
em espaços públicos e episódios sob apuração envolvendo terceiros [4][5]. Há
ainda notícia de investigação relacionada ao fornecimento de bebida alcoólica a
menor de idade [6]. Esse histórico foi, inclusive, utilizado pelo Ministério
Público para fundamentar pedidos de medidas cautelares mais severas [7].
Aqui reside o ponto central da análise criminológica.
Não se trata de pré-julgar pessoas, mas de compreender padrões. A criminologia
forense ensina que condutas violentas reiteradas, quando não recebem resposta
estatal eficaz nas primeiras ocorrências, tendem a se intensificar. Não por
fatalismo, mas por percepção de permissividade. A sanção penal possui função
simbólica. Ela comunica limites. Quando o sistema falha em comunicar esses
limites, transmite a mensagem inversa.
É nesse cenário que se insere a crítica ao ativismo judicial
e à aplicação ideológica do garantismo penal como regra absoluta. Garantias
processuais são essenciais em um Estado de Direito. O problema surge quando
passam a funcionar como escudo permanente para condutas reiteradamente
agressivas, neutralizando a função preventiva do Direito Penal. A leniência
institucional, somada à morosidade processual, produz um efeito perverso, o
empoderamento do agressor e a desproteção da sociedade.
Rui Barbosa, com a lucidez que atravessa o tempo, advertiu
que justiça que tarda não é justiça, é injustiça qualificada e manifesta.
Essa frase não é retórica. Ela descreve com precisão o que ocorre quando o
Estado reage sempre depois, quando a resposta penal chega apenas após o dano
irreversível.
No caso concreto, a discussão sobre rito, competência ou
capitulação penal torna-se quase irrelevante diante do fato consumado. Para os
pais de Rodrigo, pouco importa se haverá julgamento pelo Tribunal do Júri ou
por juiz singular. A ausência é a mesma. O silêncio é o mesmo.
Como já destacado no artigo de referência [1], evitar
conflitos é inteligência preventiva, não covardia. Mas prevenção não é apenas
responsabilidade individual. É também dever institucional. Quando o sistema de
justiça falha em interromper trajetórias de risco, a punição posterior assume
caráter meramente simbólico. Serve ao processo, mas não cumpre a função
social de evitar a próxima tragédia.
A criminologia forense, ao analisar o caso Rodrigo
Castanheira, aponta para uma conclusão incômoda, porém necessária. Não se trata
apenas de um evento trágico, mas de um desfecho que poderia ter sido evitado.
Não por uma pena maior agora, mas por uma resposta eficaz antes. Porque quando
o Estado falha no tempo certo, quem paga a conta não é o sistema. É a família.
E essa condenação não prescreve.
Referências
[1] TELMO, Temístocles. Morre
Rodrigo Castanheira aos 16 anos. Quando a Vida Real Entra em Conflito com o
Direito Penal. Blog Professor Temístocles Telmo. https://professortemistoclestelmo.blogspot.com/2026/02/morre-rodrigo-castanheira-aos-16-anos.html
[2] Agência Brasil. Adolescente
agredido em briga no DF morre após 16 dias internado. https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/adolescente-agredido-em-briga-no-df-morre-apos-16-dias-internado
[3] VEJA. Morre adolescente
espancado por ex-piloto de Fórmula Delta. https://veja.abril.com.br/brasil/morre-adolescente-espancado-por-ex-piloto-de-formula-delta/
[4] Gazeta Brasil. Justiça
decreta prisão de piloto que deixou adolescente em coma após briga por chiclete
no DF. https://gazetabrasil.com.br/brasil/2026/01/30/justica-decreta-prisao-de-piloto-que-deixou-adolescente-em-coma-apos-briga-por-chiclete-no-df/
[5] UOL Notícias. Quem é Pedro
Turra, ex-piloto que deixou adolescente em coma após briga por chiclete. https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/02/02/quem-e-pedro-turra-ex-piloto-que-deixou-adolescente-em-coma-apos-briga-por-chiclete.htm
[6] Noroeste News. Briga por
chiclete expõe histórico de agressões do piloto Pedro Turra. https://www.noroestenews.com/2026/02/briga-por-chiclete-piloto-que-deixou.html
[7] Metrópoles. MP aponta risco
concreto de morte e elevado risco de fuga em caso envolvendo Pedro Turra. https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/pedro-turra-mp-aponta-risco-concreto-de-morte-e-elevado-risco-de-fuga
[1]
Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem
Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia
Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na
Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e
membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São
Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de
Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com
destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se
dedica à poesia. Nosso blogue: https://professortemistoclestelmo.blogspot.com/






