Ladrão em prisão domiciliar mata Delegado de Polícia
O delegado aposentado Mauro Guimarães Soares, do Deic, foi baleado e morto durante uma tentativa de roubo no bairro da Lapa, na manhã deste sábado (21). O criminoso desce da moto e aponta uma arma contra Guimarães. Pouco depois, no entanto, o delegado tenta reagir e tanto o assaltante quanto a vítima acabam baleados. Os dois caem no chão e a esposa de Guimarães, que também é delegada, retira a arma do bandido. O criminoso foi preso. E detalhe o criminoso já tinha sido detido em flagrante quatro vezes por crimes de roubos patrimoniais com uso de arma de fogo e foi condenado no ano passado.
Sobre esta triste ocorrência, nossos sentimentos à Polícia Civil, aos amigos e familiares do Dr Mauro, que tive a oportunidade de conhecê-lo durante a profissão. Agora nos resta algumas considerações práticas e acadêmicas. O único responsável pelo crime é o criminoso. Não foi o Dr Mauro, que reagiu, claro, sabemos que contra uma arma de fogo não se deve reagir, mas o que passou naquele milésimo de segundo só ele profissional experimentado sabe. Agora fica a pergunta para a (in) justiça brasileira: o que estava fazendo nas ruas esse criminoso? A reincidência é irmã siamesa da impunidade. Que é comemorada pelo Governo Federal ao atingir 50% de liberdade nas Audiências de Custódia. Bem como ficamos sem saber a quem recorrer, já que quem está legislando neste país é o Poder Judiciário. E não o Congresso, que se curva para a descriminalização da maconha para quem porta 40g e pela decisão monocrática que não aplicou a proibição das saidinhas. Entre tantos outros benefícios judiciais. Como já escrevemos: quem tem mandato vitalício e não mandato pelo povo, voto, não pode decidir politicamente. Já é sem demora que as decisões judiciais devem soltar as mãos da política. Já que este ativismo judicial militante politico. Tem fomentado a impunidade de criminosos, que banalizam a vida de seres humanos como neste caso. Porque o criminoso sabe que não vai ser preso e se for, não vai cumprir sua pena. Será beneficiado antes pela audiência de custódia. Depois se vier a ser processado e condenado, será beneficiado pela progressão de regime e saídas temporárias de preso.
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