STJ reconhece a fé pública da atividade policial

Autorização da moradora

No caso concreto, a autorização para a entrada dos policiais na residência foi dada pela companheira do suspeito, que foi abordado ainda na calçada por causa de denúncias anônimas sobre a prática de tráfico de drogas.

Ele foi flagrado com uma arma municiada. Segundo os PMs, o homem confessou que tinha drogas em casa. Isso já bastaria para autorizar a entrada no domicílio mesmo sem ordem judicial, segundo o ministro Joel Ilan Paciornik.

Assim, a autorização verbal da companheira do réu reforça a legalidade da operação. No entendimento do ministro, o relato dos policiais, revestido de presunção de veracidade, foi coerente e compatível com as demais provas dos autos.

“Ademais, a autorização verbal de sua companheira reforça a legalidade da operação, não havendo exigência de consentimento documentado por escrito ou audiovisual para a sua validade, conforme reconhecido pela Suprema Corte.”

O voto ainda aponta que o reconhecimento da validade da busca domiciliar é imprescindível para a eficácia do combate ao tráfico de drogas, “evitando que formalidades excessivas impeçam a atuação legítima das autoridades policiais e promovam a impunidade”.

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