O Limite do Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito


Temístocles Telmo

O que se vê é mais um grave abuso de autoridade. As medidas cautelares impostas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro são desproporcionais, injustificadas e revelam uma escalada perigosa por parte do Poder Judiciário. Não se trata de proteger a lei, mas de utilizar a estrutura jurídica para fins políticos, algo absolutamente inaceitável em qualquer democracia.

A democracia brasileira tem enfrentado uma tensão crescente entre os Poderes, especialmente no que diz respeito à atuação do Judiciário. O caso em questão escancara um debate fundamental: até onde deve ir o poder de um juiz — sobretudo quando este detém um cargo vitalício e age politicamente sob o manto da imparcialidade?

A Constituição é clara: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso é cláusula pétrea. Não se pode inverter a lógica do processo penal para antecipar punições, restringir direitos e constranger o investigado antes mesmo de haver prova concreta. A imposição dessas medidas fere o princípio da presunção de inocência e atropela o devido processo legal.

Entre os pontos mais sensíveis está a chamada “pesca probatória”, prática expressamente vedada pelo ordenamento jurídico. Não se pode autorizar medidas invasivas — como quebras de sigilo, buscas e apreensões — sem base concreta, com o objetivo de encontrar algo posteriormente. Essa inversão do processo lógico e jurídico — onde primeiro se pune e depois se busca a prova — compromete gravemente a segurança jurídica e transforma o processo penal em instrumento de perseguição, e não de apuração justa.

Mais preocupante ainda é a atuação de magistrados com cargo vitalício, que, ao invés de agirem com recato, discrição e fundamentação técnica, têm adotado posturas nitidamente políticas. Tal conduta mina a credibilidade do Judiciário, desequilibra os Poderes e abre espaço para decisões seletivas, que atendem mais a uma narrativa ideológica do que aos fatos. Quando um juiz se transforma em ator político, o Estado deixa de ser democrático para se tornar juristocrático: um governo de toga, distante da vontade popular e do controle social.

Ainda mais grave é o uso de questões diplomáticas e comerciais entre os Estados Unidos e o Brasil como justificativa para embasar decisões judiciais internas contra uma pessoa física. Um ministro do Supremo Tribunal Federal jamais poderia instrumentalizar um episódio geopolítico, sem qualquer vínculo direto e comprovado com o acusado, para justificar medidas restritivas. Isso é forçar uma narrativa, é manipular fatos internacionais para sustentar decisões judiciais politicamente motivadas.

A atuação monocrática, a ausência de freios institucionais e a politização crescente das decisões judiciais comprometem o Estado Democrático de Direito. Ministros que não passaram pelo crivo das urnas vêm se arrogando o papel de intérpretes exclusivos da moral e da verdade nacional. E isso é perigoso. A Justiça que prende, censura e pune antes de julgar se transforma em instrumento de repressão. A função do juiz não é legislar, governar ou liderar opinião pública — é julgar com base na lei.

O Judiciário precisa agir como garantidor da Constituição — não como protagonista político. Do contrário, viveremos em um sistema onde o Direito é apenas uma roupagem técnica para justificar vontades ideológicas.

A pergunta que precisa ser feita é direta e incômoda: quem controla aqueles que deveriam controlar os excessos? Porque se o Judiciário não respeita os limites constitucionais que o sustentam, resta apenas a insegurança jurídica — e o risco real de vivermos não em uma República democrática, mas sob uma jurisdição autoritária travestida de legalidade.


Sobre o autor:

Temístocles Telmo: É Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 38 anos de atuação na área de Segurança Pública. Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, é também pós-graduado em Direito Penal e atualmente é Secretário de Segurança Cidadã de Santo André. Advogado licenciado, atua como membro consultor da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção da OAB/SP – Ipiranga. É professor universitário há 17 anos na área de Direito Criminal, com atuação na PUC-Centro Universitário Assunção São Paulo, no Programa de Doutorado da Polícia Militar do Estado de São Paulo e na pós-graduação da Faculdade Legale. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. É autor, coautor e organizador de 14 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia.

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