STF, IOF e os Limites do Poder Judiciário
Temístocles Telmo
A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o decreto do Presidente da República que alterava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) reabre o debate sobre os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal e os riscos do chamado ativismo judicial.
Segundo a decisão, embora tenha sido reconhecida a inconstitucionalidade do ato presidencial — por violar os princípios da legalidade e da finalidade tributária —, ao mesmo tempo, o ministro negou ao Congresso Nacional a prerrogativa de suspender o referido decreto, o que gera tensão institucional.
Esse ponto contrasta diretamente com o que estabelece o art. 49, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.”
A interpretação literal e sistemática da norma confere ao Poder Legislativo o papel de controle político de atos do Executivo que ultrapassem os limites constitucionais. Ao esvaziar essa prerrogativa, o Judiciário acaba assumindo funções que não lhe foram atribuídas, desrespeitando o equilíbrio entre os Poderes e o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF).
Adicionalmente, a tentativa de conduzir uma “conciliação” entre Executivo e Legislativo sob mediação judicial levanta questionamentos sobre a existência de um “poder moderador” informal, que não encontra respaldo jurídico na Constituição de 1988. A chefia do Judiciário não pode ser confundida com liderança política da República.
Portanto, ainda que bem fundamentada sob aspectos técnicos, a decisão também revela uma postura interventiva que enfraquece o papel representativo do Parlamento, deslegitimando decisões tomadas por meio de deliberação política e democrática. O ativismo judicial, quando não contido por freios e contrapesos institucionais, coloca em risco a própria arquitetura republicana.
É urgente que o debate sobre os limites da jurisdição constitucional volte ao centro da agenda pública, para que a independência entre os Poderes seja preservada — não apenas como cláusula formal, mas como garantia de equilíbrio democrático.
Sobre o autor:
Temístocles Telmo: É Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 38 anos de atuação na área de Segurança Pública. Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, é também pós-graduado em Direito Penal e atualmente é Secretário de Segurança Cidadã de Santo André. Advogado licenciado, atua como membro consultor da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção da OAB/SP – Ipiranga. É professor universitário há 17 anos na área de Direito Criminal, com atuação na PUC-Centro Universitário Assunção São Paulo, no Programa de Doutorado da Polícia Militar do Estado de São Paulo e na pós-graduação da Faculdade Legale. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. É autor, coautor e organizador de 14 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia.
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