Advocacia não é palhaçada: respeito às prerrogativas é pilar da Justiça
Temístocles Telmo
O artigo 7º do Estatuto da OAB assegura que o advogado tem direito a exercer sua profissão com liberdade, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, e devendo ser tratado com o respeito compatível à dignidade da advocacia, inclusive por membros do Ministério Público e magistrados.
Chamar um advogado de “palhaço” em plenário, durante um julgamento no Tribunal do Júri, ultrapassa qualquer limite do debate democrático e da urbanidade exigida entre os atores do sistema de justiça.
Ainda que não se tenha acesso aos autos, a expressão usada pelo promotor, se confirmada, não pode ser justificada sob nenhuma ótica funcional ou estratégica. A sustentação oral é espaço sagrado do contraditório, e a advocacia não pode ser alvo de chacota, desqualificação ou humilhação pública, sob pena de comprometimento do julgamento e da paridade de armas.
Nesse contexto, é razoável afirmar que o Tribunal de Justiça do Paraná atuou com acerto ao reconhecer a nulidade do julgamento. A paridade entre acusação e defesa não é apenas formal — ela se reflete no tratamento equânime das partes, inclusive em termos de respeito pessoal e institucional. Quando um representante do Estado ofende um advogado, ofende também a própria dignidade da função pública que exerce.
Lamentavelmente, ao reformar a decisão e restabelecer o julgamento, o ministro Flávio Dino parece ter priorizado uma lógica pragmática de economia processual e celeridade em detrimento da lisura e isonomia do processo penal.
A advocacia não é aventura. É sacerdócio. E o advogado, no exercício da profissão, fala em nome da Constituição. Permitir que ele seja chamado de “palhaço” em plenário, sem consequências jurídicas, abre perigoso precedente de enfraquecimento da função essencial da defesa.
A justiça penal só é justa quando respeita, de forma equânime, a dignidade de todos os seus participantes — e a advocacia deve ser respeitada não por vaidade, mas por princípio constitucional.
Sobre o autor:
Temístocles Telmo: É Coronel veterano da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, com 38 anos de atuação na área de Segurança Pública.
Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, é também
pós-graduado em Direito Penal e atualmente é Secretário de Segurança Cidadã de
Santo André. Advogado licenciado, atua como membro consultor da Comissão
de Segurança Pública da 100ª Subseção da OAB/SP – Ipiranga. É professor
universitário há 17 anos na área de Direito Criminal, com atuação na PUC-Centro
Universitário Assunção São Paulo, no Programa de Doutorado da Polícia Militar
do Estado de São Paulo e na pós-graduação da Faculdade Legale. Em 2023,
coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo. É autor, coautor e organizador de 15 livros,
com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também
se dedica à poesia.
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