Novas informações sobre a tragédia em Itumbiara, cautela jurídica e o mesmo núcleo moral


 
À luz das novas informações surgidas sobre a tragédia ocorrida em Itumbiara, é necessário ajustar a análise com rigor técnico, sem aderir a versões midiáticas e sem perder o eixo jurídico e humano.
Circulam nas redes sociais vídeos e imagens supostamente produzidos por um detetive particular, material que teria sido entregue ao autor horas antes do crime. 
As gravações apontariam para uma possível traição conjugal envolvendo sua esposa. Trata-se, até o momento, de hipótese investigativa, ainda em apuração pela Polícia Civil.
Aqui entra um ponto jurídico relevante e pouco debatido.
A atividade de detetive particular é regulada pela Lei nº 13.432, de 2017, que reconhece a profissão, mas impõe limites claros. 
O detetive tem dever legal de sigilo, cuidado e respeito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, sendo vedada a divulgação pública do material produzido. A finalidade da atividade é exclusivamente informativa para o contratante, não para exposição social ou difusão em redes.
Sob esse prisma, é essencial separar responsabilidades.
Se o material foi produzido dentro dos limites legais e entregue apenas ao contratante, o dever do detetive se encerra ali. Caso tenha havido vazamento por terceiros, inclusive pelo próprio contratante, não se pode imputar automaticamente responsabilidade ao profissional, sem prova de participação direta na divulgação.
E é aqui que o contexto humano retorna com força.
Se, como tudo indica, foi o próprio autor quem difundiu ou permitiu a circulação do material, o quadro se agrava do ponto de vista moral. 
A publicidade das imagens não teria finalidade probatória, mas finalidade simbólica, expor, humilhar e construir uma narrativa de vingança. 
Isso reforça o traço já observado, narcisismo, necessidade de validação externa e instrumentalização da tragédia.
Mesmo que a traição venha a ser comprovada, isso não altera absolutamente nada na essência dos fatos. Traição é conflito de adultos. Separação é ruptura civil. Dor emocional não autoriza barbárie. Crianças não são meio de punição, nem moeda de revanche.
A carta, os vídeos, as versões e agora as imagens vazadas não explicam. Apenas revelam. Revelam decisão consciente, frieza e uma escalada de violência simbólica que antecedeu a violência física.
Do ponto de vista penal, permanece a mesma conclusão, dois homicídios consumados seguidos de suicídio. 
Do ponto de vista humano, permanece o irrecuperável. Duas vidas foram interrompidas. 
O impacto não termina no ato. Ele se projeta no tempo e marca gerações.
O Direito investiga. A técnica separa responsabilidades.
Mas a consciência social precisa parar de confundir explicação com justificativa.


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