SELETIVIDADE INSTITUCIONAL NO STF: ENTRE O CRITÉRIO TÉCNICO E O CRITÉRIO RELACIONAL

SELETIVIDADE INSTITUCIONAL NO STF: ENTRE O CRITÉRIO TÉCNICO E O CRITÉRIO RELACIONAL


O modelo de composição do Supremo Tribunal Federal carrega, desde sua origem, uma natureza política. A exigência constitucional de notável saber jurídico nunca afastou o peso da indicação presidencial e da aprovação pelo Senado. Isso não é exceção, é regra histórica.


Quando figuras como Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e o indicado Jorge Messias são percebidos como próximos ao núcleo político de Luiz Inácio Lula da Silva, o debate deixa de ser jurídico. Passa a ser de confiança institucional.


A articulação prévia com atores como Davi Alcolumbre, Alexandre de Moraes e Rodrigo Pacheco evidencia um fenômeno conhecido. O rito formal da sabatina é antecedido por um rito informal de construção de apoio. A decisão política se consolida antes do procedimento institucional.


Do ponto de vista técnico, não há ilegalidade. Do ponto de vista institucional, há desgaste. A percepção de alinhamento compromete a ideia de imparcialidade. E sem imparcialidade percebida, a autoridade da decisão judicial enfraquece.


Nas ciências policiais, o reflexo é direto. A insegurança jurídica cresce, a previsibilidade diminui, e a atuação estatal passa a ser constantemente questionada quanto à sua neutralidade.


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