Atear fogo no corpo da mulher. Não é tentativa de feminicídio

O Brasil endurece leis contra a violência doméstica quase todos os meses. Entre 2025 e maio de 2026 já foram 10 alterações legislativas envolvendo feminicídio, violência contra a mulher e Lei Maria da Penha.


Mas surge a pergunta que ninguém quer enfrentar:


De que adianta aumentar penas e criar novas leis se parte do próprio sistema relativiza condutas extremamente violentas?


O recente caso do Paraná reacende esse debate. Um homem ateou fogo no corpo da companheira, causando graves queimaduras. Ainda assim, a acusação de tentativa de feminicídio foi desclassificada para lesão corporal porque, depois do ato, ele ajudou a apagar as chamas.


A discussão jurídica é profunda e necessária.


Arrependimento posterior pode influenciar na pena. Mas seria suficiente para afastar a tentativa de feminicídio diante de um meio claramente potencialmente letal?


O problema vai além deste caso.


Vivemos um ciclo de populismo penal legislativo. Cria-se lei, aumenta-se pena, endurece-se o discurso. Mas sem integração entre prevenção, investigação, acusação e julgamento, tudo vira apenas resposta simbólica.


A lei endurece no papel.
A prática muitas vezes relativiza.
E a sociedade continua assistindo ao eterno enxugar gelo.


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