
O dia 7 de outubro de 2025 marca mais um avanço na proteção de crianças e adolescentes. Foi sancionada a Lei nº 15.234/2025, que cria causa de aumento de pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar — ainda que gratuitamente — bebida alcoólica ou substâncias com potencial de causar dependência a menores de 18 anos, caso haja consumo do produto.
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já previa detenção de 2 a 4 anos e multa, agora conta com aumento de pena de 1/3 até a metade quando comprovado que a criança ou o adolescente consumiu o produto.
🔹 Evolução legislativa recente:
Nos últimos anos, o ECA tem passado por uma série de atualizações voltadas ao endurecimento das punições e ao aperfeiçoamento da proteção integral, entre elas:
- Lei nº 13.106/2015: criminalizou a venda de bebida alcoólica a menores, antes considerada apenas infração administrativa.
- Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel): reforçou a proteção contra a violência doméstica e familiar.
- Lei nº 14.811/2024: incluiu novas medidas de combate à violência sexual e à exposição indevida de menores na internet.
- Lei nº 15.234/2025: agora amplia as consequências penais quando há consumo do produto entregue.
Essa atualização reflete a preocupação contínua do legislador em responsabilizar de forma mais severa quem contribui para o acesso precoce ao álcool e outras substâncias, reconhecendo os danos sociais e de saúde que isso provoca.
A sociedade tem papel fundamental: denunciar, fiscalizar e conscientizar.
Garantir o desenvolvimento saudável de nossas crianças é dever de todos.
Temístocles Telmo: É Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 38 anos de atuação na área de Segurança Pública. Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-graduado em Direito Penal. Advogado e atua como membro consultor da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção da OAB/SP – Ipiranga. É professor universitário há 17 anos na área de Direito Criminal, com atuação na PUC-Centro Universitário Assunção São Paulo e no Programa de Doutorado da Polícia Militar do Estado de São. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia.
Excelente👏🏼👏🏼👏🏼
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