Temístocles Telmo
Não é descuido, não é falha operacional, não é surpresa. É consequência. Consequência de uma escolha jurídica feita longe da rua, longe da viatura, longe da vítima.
Mais de três mil presos não retornaram às unidades prisionais apenas nas três primeiras saídas temporárias de 2025. Some a isso a reincidência durante o período de liberdade, roubos, tráfico, violência miúda que vira estatística grande. O resultado é o de sempre, mais policiamento, mais desgaste da tropa, mais medo na vida comum do cidadão que só quer chegar em casa.
Tudo isso ocorre apesar da nova lei que endureceu as regras da saída temporária, a Lei nº 14.843 de 2024, que alterou a Lei de Execução Penal, especialmente os artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210 de 1984. O novo texto foi claro, acabou a saída para visita familiar, manteve apenas hipóteses restritas e comprovadas de estudo ou trabalho. A mensagem do legislador foi direta, o benefício não pode ser regra, tem de ser exceção.
Mas aí entra a caneta solitária.
Por decisão monocrática do ministro André Mendonça, firmou-se o entendimento de que a nova lei não pode retroagir para alcançar condenações anteriores à sua vigência. O fundamento invocado é o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que consagra o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Tecnicamente, é defensável. Socialmente, é desastroso.
Porque a saída temporária não é pena, é benefício da execução penal. E benefícios não são direitos absolutos. A própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já assentou, em inúmeras oportunidades, que a execução penal se submete ao princípio do tempus regit actum. A lei nova incide imediatamente sobre os efeitos futuros da execução, especialmente quando trata de política criminal e proteção da ordem pública.
Ao se insistir numa leitura rígida e abstrata da irretroatividade, ignora-se o dado mais óbvio, quem paga a conta não é o condenado, é a sociedade. É a polícia que dobra turno, é a vítima que perde o sossego, é o comerciante que baixa a porta mais cedo, é o bairro que aprende a conviver com o medo como rotina.
Enquanto o processo judicial caminha lento, como sempre caminhou, a rua anda rápido. E a rua não espera publicação no Diário Oficial.
No fim, a cena se repete. Lei mais dura no papel, decisão judicial que neutraliza seus efeitos práticos, saída em massa no fim do ano, promessa de fiscalização rigorosa, e depois o silêncio quebrado apenas por estatísticas que ninguém quer ler até que virem tragédia.
Dizer isso não é atacar a Constituição. É defendê-la no seu sentido mais básico, garantir segurança, paz social e previsibilidade. Justiça que não dialoga com a realidade vira discurso bonito e resultado vazio.
Lei dura no papel, efeito frágil na rua. A execução penal segue distante da realidade de quem vive, trabalha e patrulha.
Esse é o fio condutor do nosso livro Entre Leis e Algemas. Policial no Labirinto Garantista. Um retrato cru do choque entre a norma, a decisão judicial e a vida real. Sem fantasia. Sem discurso fácil. Do jeito que a rua cobra.
E a rua, essa nunca erra. Ela cobra. Sempre cobra.
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