2 mil criminosos não voltaram ao Sistema Prisional. Saidinha e o preço social do descaso, Parte 2

Saidinha e o preço social do descaso, Parte 2

A Parte 1 deste artigo encerrou-se com advertência clara. Os números ainda cresceriam, e o fechamento do período confirmaria o custo social de uma política criminal mal calibrada. A atualização recente apenas consolidou aquilo que já estava posto.

Levantamento abrangendo 17 estados e o Distrito Federal mostrou que cerca de 48 mil presos receberam saída temporária no Natal de 2025. Deste total, aproximadamente 1,9 mil criminosos não retornaram às unidades prisionais no prazo legal, representando uma taxa nacional de evasão de 4 por cento. Apesar de o percentual parecer, à primeira vista, moderado, ele corresponde a um número absoluto expressivo de indivíduos fora do controle estatal, com relevantes externalidades sociais negativas.

Os números variam de forma significativa entre os estados. O Rio de Janeiro apresentou a maior evasão proporcional, com 14% dos beneficiados não retornando. Já São Paulo, embora tenha registrado taxa semelhante à média nacional, concentrou o maior número absoluto de foragidos, com 1.131 presos que não se reapresentaram. Isso demonstra que o impacto social do benefício não se mede apenas por percentuais, mas pela massa concreta de indivíduos colocados fora do controle estatal.

Esse cenário dialoga diretamente com o diagnóstico apresentado na Parte 1. A saída temporária, concebida como instrumento de ressocialização, tem se convertido em fator de insegurança quando aplicada sem critérios rigorosos, fiscalização efetiva e monitoramento real. Não se trata de conclusão ideológica, mas de constatação empírica, sustentada por dados e por ocorrências concretas já registradas.

O episódio ocorre no contexto da saída do Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente defensor da ampliação das audiências de custódia e, mais recentemente, responsável por pareceres técnicos que embasaram a posição do governo federal contrária ao fim das saídas temporárias. Durante sua gestão, a pauta central apresentada foi a chamada PEC da Segurança Pública, que não avançou no Congresso Nacional, sendo amplamente rechaçada.

Na mesma semana em que essa agenda política se esvaziou, veio a público o balanço nacional das saidinhas de presos referentes ao período 2025 e início de 2026. Os dados expõem a distância entre o discurso institucional e os efeitos práticos da política adotada. A tentativa de sustentar o benefício como instrumento de reintegração social não se sustenta diante da reincidência, das evasões e do impacto direto sobre a segurança da população.

As alterações promovidas em 2024 na Lei de Execução Penal, que buscaram restringir a saída temporária, especialmente para visitas familiares, mantiveram exceções vinculadas a atividades educacionais. 

No plano normativo, houve avanço. No plano prático, entretanto, a aplicação dessas mudanças permanece limitada pelo princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, preservando o benefício para condenações anteriores à alteração legislativa.

Isso significa que o sistema seguirá convivendo, por anos, com um modelo híbrido, no qual normas mais rígidas coexistem com práticas permissivas herdadas do passado. Especialistas apontam uma tendência de redução gradual do benefício ao longo dos próximos anos, à medida que novas condenações passem a se submeter às regras mais restritivas. Até lá, o risco permanece e o custo social continua sendo imposto à coletividade.

O problema central não é apenas jurídico. É estrutural, operacional e cultural. Enquanto a concessão da saída temporária não estiver condicionada a critérios rigorosos, inteligência penitenciária e capacidade real de fiscalização, o benefício continuará produzindo resultados incompatíveis com a função primordial do Estado, que é garantir segurança e ordem pública.

A conta segue sendo paga fora dos autos. Pelo cidadão comum, pela vítima invisível, pela sociedade que não foi chamada a opinar, mas que arca diariamente com as consequências. A Parte 2 fecha o ciclo estatístico iniciado anteriormente e confirma o diagnóstico. O descaso não é episódico. É sistêmico.

Referências

ARAÚJO, Temístocles Telmo Ferreira. Saidinha e o preço social do descaso, Parte 1. Blog do Professor Temístocles Telmo, jan. 2026.


G1. Levantamento aponta cerca de 48 mil presos beneficiados com saída temporária no Natal de 2025. Jan. 2026.


Ministério da Justiça e Segurança Pública. Presidente sanciona com veto a Lei das Saidinhas. Abr. 2024.


CNN Brasil. Lei das saidinhas: governo confirma veto a trecho que impedia preso do regime semiaberto de visitar a família. Abr. 2024.

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