A banalização da vida e a normalização da barbárie no contexto do caso Daiane Alves Souza em Caldas Novas, Goiás

 


A banalização da vida e a normalização da barbárie no contexto do caso Daiane Alves Souza em Caldas Novas, Goiás

Temístocles Telmo[1]

 

A moradora e corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, desapareceu no dia 17 de dezembro de 2025, no Condomínio Amethist Tower, na cidade de Caldas Novas, estado de Goiás. Câmeras do prédio a registraram descendo ao subsolo do edifício para verificar uma suposta falta de energia em seu apartamento, que exibia ausência de luz enquanto elevadores e áreas comuns estavam iluminados, o que levantou a suspeita de desligamento proposital da energia. Desde então, ela não foi vista novamente por familiares ou vizinhos.

No decorrer da investigação, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ofereceu, em janeiro de 2026, denúncia criminal contra o síndico do condomínio, Cléber Rosa de Oliveira, pelo crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal, com alegações de condutas reiteradas que ameaçaram a integridade física e psicológica da vítima, restringiram sua liberdade ou perturbavam sua privacidade, mediante uso abusivo de função e do sistema de câmeras do prédio, além de dificultar serviços essenciais e aplicar multas administrativas sem base legal como forma de retaliação.

A denúncia, conforme relatado pelo MP-GO, descreve que as hostilidades e retaliações teriam começado em novembro de 2024 e se estenderam até outubro de 2025, em meio a desavenças relacionadas à administração e exploração de imóveis de temporada no mesmo condomínio, quando relações comerciais conflituosas se intensificaram.

Mesmo com múltiplas ações judiciais em curso, 12 no total, incluindo processos civis e a denúncia penal pelo Ministério Público, o acusado Cléber Rosa de Oliveira permaneceu livre e no exercício da função de síndico por meses seguintes, mesmo diante de pedidos de providências da vítima e de decisões pendentes no Judiciário.

Hoje dia 28 de janeiro de 2026, a Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Investigação de Homicídios de Caldas Novas, prendeu o síndico Cléber Rosa de Oliveira e seu filho, Maykon Douglas de Oliveira, sob suspeita de participação no homicídio de Daiane Alves Souza, após o corpo da corretora ser localizado em uma área de mata na região de Caldas Novas, mais de 40 dias após seu desaparecimento. A prisão foi realizada em operação coordenada pelas autoridades policiais.

 A banalização da vida e a normalização da barbárie. O caso expõe um roteiro conhecido e reiterado. A violência não surge do nada, ela é construída no cotidiano, por atos sucessivos de abuso, perseguição e intimidação, praticados sob o manto de uma falsa autoridade. Quando isso ocorre em ambiente condominial, com uso de câmeras, multas arbitrárias, constrangimento público, cortes deliberados de serviços essenciais e retaliações administrativas, não se trata de conflito privado, trata-se de exercício ilegítimo de poder.

O crime de perseguição, quando reiterado, institucionalizado e tolerado, deixa de ser um desvio individual e passa a ser um sinal de falência do controle social e jurídico. A vítima judicializa, acumula processos, alerta autoridades, e o agressor permanece solto, investido no cargo, operando normalmente. A mensagem transmitida é simples e perversa, pode continuar, nada acontecerá.

É aqui que a banalização da vida se revela. A tragédia não choca mais. Ela entra na rotina. Assim como ainda não digerimos a morte do cão Orelha, também não assimilamos a sucessão de escândalos, a advocacia administrativa exercida no coração do poder, as omissões institucionais sabidas e toleradas, a CPI que nasce velha, o rombo bilionário tratado como nota de rodapé. Tudo vira ruído. Tudo passa.

No caso concreto, há indícios consistentes de coautoria e participação. Ninguém mantém um sistema de vigilância abusivo, aplica sanções ilegais, corta energia, ignora decisões judiciais e permanece no comando sem rede de proteção. Administradoras que se omitem, órgãos que tardam, decisões que não vêm, todos contribuem, por ação ou por silêncio.

O síndico não é dono do prédio. Nunca foi. O cargo é funcional, temporário e limitado pela lei. Quando a Justiça demora, relativiza ou normaliza o abuso, ela produz mais do que injustiça, ela produz risco. A escalada era visível. O desfecho era anunciável. O Estado foi avisado.

Colocar luz sobre essa barbárie não é retórica, é dever. Enquanto o Brasil tratar a violência reiterada como detalhe administrativo, a perseguição como desavença e o abuso de poder como excesso tolerável, novas tragédias virão. Não por azar. Por omissão.

No contexto sociopolítico mais amplo, tais episódios não são isolados, mas se somam a uma pauta de casos em que a rotina da violência e da inação institucional produz um ambiente permissivo à escalada do abuso de poder e à banalização da vida humana.

 

 



[1] Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia.

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