Sobrenome, Poder e Toga, Legalidade Não Basta Quando Está em Jogo a Confiança Pública


Os fatos: ​Familiares de ministros do Supremo Tribunal Federal atuam como advogados em 1.921 processos que tramitam no STF e no Superior Tribunal de Justiça, de acordo com levantamento feito a partir de dados públicos das próprias Cortes. Entre os principais nomes está Rodrigo Fux, filho do ministro Luiz Fux, que aparece em 49 ações no STF e em aproximadamente 500 processos no STJ, dos quais 129 ainda aguardam julgamento. Outro destaque é Valeska Teixeira Martins Zanin, esposa do ministro Cristiano Zanin, que figura em 47 processos no STF, sendo 40 anteriores a posse do marido, em 2023, e oito ainda em andamento. Já Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, atua em 31 processos nos tribunais superiores. Também integram a lista Sálvio Dino, irmão do ministro Flávio Dino, e Roberta Maria Rangel, ex-esposa do ministro Dias Toffoli, ambos com mais de 30 processos registrados. folhadoestadooficial

Não é um absurdo criticar o exercício legítimo da advocacia. Absurdo é fingir que o tema não existe. O ponto central não é a capacidade técnica dos advogados citados, nem a licitude formal de sua atuação. Isso é óbvio e inquestionável. 

O problema é outro, mais antigo, mais profundo, e sempre presente quando se fala de poder, instituições e confiança pública.
É verdade que chegar ao STJ e ao STF não é para qualquer um. Exige tempo de carreira, especialização refinada, trânsito institucional e clientes com recursos. 

Também é verdade que a maioria esmagadora da advocacia jamais ultrapassa a primeira ou a segunda instância. Isso não desqualifica ninguém, apenas descreve a realidade do sistema de Justiça brasileiro.
Mas a pergunta incômoda permanece, e precisa ser dita sem rodeios. O cliente escolheu o advogado pelo currículo técnico ou pelo sobrenome que carrega. Não se trata de acusação, trata-se de dúvida legítima. 

E no Estado Democrático de Direito, dúvida razoável sobre a imparcialidade institucional já é um problema sério.
Ministro de Corte Suprema não é um cidadão comum. 

Não por privilégio pessoal, mas pela natureza da função. A toga não eleva moralmente o indivíduo, mas amplia de forma exponencial o impacto de suas relações pessoais, familiares e profissionais. 

Quem ocupa o topo do Judiciário carrega consigo o peso simbólico da última palavra do Estado. 

Isso exige mais, não menos, autocontenção. As regras atuais de impedimento e suspeição resolvem o problema no papel, mas não resolvem no plano da moralidade pública.

A confiança social não se sustenta apenas com legalidade formal. Sustenta-se com aparência de correção, com distância visível entre poder de julgar e interesse privado. 

A velha lição permanece válida, não basta ser imparcial, é preciso parecer imparcial.
Proibir que cônjuges, parentes próximos ou familiares diretos de ministros atuem nos tribunais em que eles exercem jurisdição não é ataque à advocacia, nem punição coletiva. É medida de prudência institucional.

É reconhecer que o Judiciário vive de credibilidade, e credibilidade não combina com zonas cinzentas.
O passado ensina. As instituições mais respeitadas sempre se blindaram contra conflitos potenciais, mesmo quando a lei permitia. 

Não por desconfiança das pessoas, mas por respeito à função. Moralidade administrativa não é moral privada, é compromisso público com a confiança da sociedade.
Portanto, a crítica não só é legítima, como necessária. Não para demonizar nomes, nem personalizar o debate, mas para proteger a própria Suprema Corte de si mesma. 

Quando o Judiciário se fecha em argumentos estritamente formais, ele vence no processo, mas perde na percepção social. E perder a confiança é sempre o primeiro passo para perder a autoridade.


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