
Temístocles
Telmo[1]
O episódio envolvendo a morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, não é um fato isolado nem um simples caso de maus tratos. Trata-se de um sintoma grave de falha social, educativa e institucional, que exige leitura técnica, fria e responsável.
Orelha não era um animal abandonado no sentido clássico. Era um cão comunitário, figura reconhecida, cuidada coletivamente, integrada ao espaço público e à rotina local. Esse dado é juridicamente relevante, pois afasta qualquer discurso de ausência de tutela social e reforça o dever coletivo de proteção, previsto no artigo 225 da Constituição Federal e concretizado pela Lei de Crimes Ambientais. Houve violação direta ao bem jurídico protegido, a vida e a dignidade animal, com repercussão penal inequívoca.
O aspecto mais perturbador está no perfil dos suspeitos, adolescentes. Aqui não cabe linchamento moral nem romantização da juventude. Cabe diagnóstico. A violência praticada contra um animal dócil, idoso e incapaz de defesa revela déficit de empatia, falha de limites e ausência de responsabilização prévia. A criminologia clássica já ensinava que a crueldade contra animais é indicador precoce de desvio grave de conduta, ponto que não pode ser ignorado pelo sistema de justiça juvenil.
Do ponto de vista jurídico, a apuração correta exige duas frentes claras. A primeira é a responsabilização na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, com medidas socioeducativas proporcionais e efetivas, não simbólicas. A segunda é a apuração do ambiente familiar e social, inclusive eventual omissão ou conivência, como já indicado pela atuação do Ministério Público e pelas diligências de busca e apreensão realizadas.
A comoção social, embora legítima, não pode substituir o devido processo legal. Protesto não é sentença. Justiça não se faz no grito, se faz com prova, rito e consequência. O Estado não pode falhar aqui. Se falhar, a mensagem é simples e perigosa, a violência compensa, desde que praticada cedo e com proteção social.
A violência contra animais não é um evento isolado nem um desvio episódico. A doutrina contemporânea é clara ao demonstrar que maus tratos a animais integram um ciclo mais amplo de violência, com reflexos diretos na dinâmica familiar e social.
No livro Os Desafios do Direito e a Judicialização da Sociedade, obra que coordenamos em 2022, Maria Carolina Leisnock destaca que a crueldade contra animais funciona como um importante sinal de alerta para outras formas de violência. Ao analisar a chamada Teoria do Link, a autora evidencia que crianças e adolescentes expostos a atos violentos, inclusive contra animais, apresentam maior probabilidade de reproduzir tais condutas na vida adulta.
Conforme ressalta Leisnock, com base nos estudos clássicos de Phil Arkow e Frank Ascione, a violência doméstica, o abuso infantil e os maus tratos aos animais estão intimamente conectados, formando um ciclo que tende à repetição se não houver intervenção institucional adequada.
Trata-se de uma leitura criminológica consolidada, inclusive respaldada por dados empíricos utilizados por órgãos policiais internacionais.
Em síntese, a morte de Orelha é um marco triste. Expõe a fragilidade dos vínculos comunitários, a crise de valores e a necessidade urgente de resgatar o básico, educação, responsabilidade e respeito à vida, humana ou animal.
Quem normaliza a barbárie no pequeno, prepara o terreno para crimes maiores no futuro.
Isso não é retórica, é lição antiga, conhecida e infelizmente confirmada mais uma vez.
Referências
LEISNOCK, Maria Carolina. As diferentes visões doutrinárias a respeito do direito animal na atualidade. In: TELMO, Temístocles et al. Os Desafios do Direito e a Judicialização da Sociedade. São Paulo, 2022.
ARKOW, Phil; ASCIONE, Frank. The link between animal abuse and human violence. 1997.
Nosso Poder Judiciário é realmente dissociado da realidade.

[1] Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia.
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