Seja de direita, de esquerda, transversal ou diagonal…vem aí o Plano Pena Justa e suas 300 metas para beneficiar os bandidos.
Será a última
esperança para nós advogados e para os terroristas que ousam a se expressar
neste Brasil varonil?
Disse um dia Rui
Barbosa, quando o assunto é a Justiça e imparcialidade:
"A justiça,
cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à
direita e à esquerda".
Será
por isso, que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 38 anos, de
direita por certo, que é acusada de escrever “perdeu, Mané”, na “estátua da
Justiça” que fica em frente ao prédio do STF, durante os atos do 8 de janeiro,
permanece presa como TERRORISTA desde março de 2023?
A
frase rabiscada pela cabeleireira faz alusão a uma frase dita pelo presidente
do STF, Luís Roberto Barroso, após a eleição de 2022, em Nova York, a um
brasileiro que o questionou sobre a atuação política do Tribunal. A reação do
ministro foi gravada. Ao voltar para o Brasil, Barroso disse que não
se arrependeu da fala e
reclamou dos xingamentos que recebeu de brasileiros enquanto esteve em Nova
York. A frase, escrita com batom, foi limpa com água e sabão. Mas o STF manteve
a prisão da cabeleireira terrorista por entender o Ministro Alexandre de
Moraes que Débora apresenta “periculosidade social”.
Sim, ela primária, residência fixa, com
trabalho honesto, mãe de 02 filhos menores um de 6 e outro de 8 anos. Não pode
estar em Liberdade. Mas
Inúmeros traficantes, estupradores,
Roubadores e homicidas podem.
Mas afinal o que diz o Código de
Processo Penal no Brasil do metaverso ou o Brasil dos Manés?
Da Prisão
Preventiva - Espécies
Prisão Domiciliar
Art. 317. A prisão
domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência,
só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318. Poderá o
juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
[…]
V - mulher com
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso
seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de
idade
incompletos.
Parágrafo único.
Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos
neste artigo.
Art. 318-A. A
prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por
crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar,
desde que:
I - não tenha
cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
[…]
Art. 318-B. A
substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem
prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art.
319 deste Código
Aqui no metaverso o Brasil dos Manés,
está claro: Débora é mãe, tem filhos menores de 12 anos, não cometeu crime com
violência ou grave ameaça a pessoa, então parece possuir todos os demais
requisitos para estar em liberdade. Mas no mundo de cá, o dos não Manés, ela é
Terrorista.
Para nós, advogados, professores e
claro MANÉS, quem sabe Débora poderá se beneficiar do *Programa Pena
Justa* lançado esta semana pelo atual Governo Federal, STF e CNJ.
Pois é saudoso Rui
Barbosa, que nem

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