Afinal somos todos Manés…

 


Seja de direita, de esquerda, transversal ou diagonal…vem aí o Plano Pena Justa e suas 300 metas para beneficiar os bandidos. 

Será a última esperança para nós advogados e para os terroristas que ousam a se expressar neste Brasil varonil?

Disse um dia Rui Barbosa, quando o assunto é a Justiça e imparcialidade:

"A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda".

Será por isso, que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 38 anos, de direita por certo, que é acusada de escrever “perdeu, Mané”, na “estátua da Justiça” que fica em frente ao prédio do STF, durante os atos do 8 de janeiro, permanece presa como TERRORISTA desde março de 2023?

A frase rabiscada pela cabeleireira faz alusão a uma frase dita pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, após a eleição de 2022, em Nova York, a um brasileiro que o questionou sobre a atuação política do Tribunal. A reação do ministro foi gravada. Ao voltar para o Brasil, Barroso disse que não se arrependeu da fala e reclamou dos xingamentos que recebeu de brasileiros enquanto esteve em Nova York. A frase, escrita com batom, foi limpa com água e sabão. Mas o STF manteve a prisão da cabeleireira terrorista por entender o Ministro Alexandre de Moraes que Débora apresenta “periculosidade social”.

Sim, ela primária, residência fixa, com trabalho honesto, mãe de 02 filhos menores um de 6 e outro de 8 anos. Não pode estar em Liberdade. Mas

Inúmeros traficantes, estupradores,

Roubadores e homicidas podem. 

Mas afinal o que diz o Código de Processo Penal no Brasil do metaverso ou o Brasil dos Manés?

 

Da Prisão Preventiva - Espécies

Prisão Domiciliar

Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

[…]

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade

incompletos.

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

[…]

Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código

 

Aqui no metaverso o Brasil dos Manés, está claro: Débora é mãe, tem filhos menores de 12 anos, não cometeu crime com violência ou grave ameaça a pessoa, então parece possuir todos os demais requisitos para estar em liberdade. Mas no mundo de cá, o dos não Manés, ela é Terrorista.

Para nós, advogados, professores e claro MANÉS, quem sabe Débora poderá se beneficiar do *Programa Pena Justa* lançado esta semana pelo atual Governo Federal, STF e CNJ.  

Pois é saudoso Rui Barbosa, que nem

Mané foi, mas acreditava na tal justiça: 
“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer"

 

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