STJ diz: Polícia NÃO pode prender!

Há tempos separei 15 Teses centrais que para a corte não justificam a prisão do criminoso baseada na fundada suspeita e tudo que vier a ser produzido nas abordagens policiais, é considerado ilegal e o criminoso tem sido solto.

I. Quando a abordagem é motivada por denúncia anônima sem diligências prévias (Resp. 1.871.856)

II. Quando a abordagem é fundada na cor da pele (HC 660.930)

III. Quando a abordagem é baseada no nervosismo do averiguado (REsp1.961.459)

IV. Quando a abordagem é baseada no fato do local ser conhecido como ponto de venda de drogas e o averiguado está com uma sacola em mãos. (HC 799.493)

V. Quando a abordagem é baseada no fato do suspeito já ter passagem policial anterior por tráfico de drogas

VI. Quando a abordagem é baseada na intuição ou o tirocínio policial (HC737.075)

VII. Quando a abordagem é baseada na fama do traficante não autoriza a invasão do seu domicílio pela polícia sem mandado (HC 126.092)

VIII. Quando a abordagem é baseada sem investigação, invasão de domicílio causada por cão farejador é ilegal (HC 126.092)

IX. Quando a abordagem é motivada por perseguição a carro (HC 561.360)

X. Quando a abordagem é motivada por entrada da residência de traficante sem pedir licença

XI. Quando o PM que lê mensagens na tela bloqueada do celular viola sigilo das comunicações (AREsp 2.340.362 )

XII. Quando o movimento de colocar sacola embaixo de banco não autoriza a busca veicular (RHC 180.546)

XIII. Quando o cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio (HC 838.089)

XIV. Quando a invasão de imóvel após policiais verem manipulação de drogas é ilegal (REsp 1.865.363)

XV. Duas pessoas em moto não configuram justa causa para abordagem pessoal - RHC 185.767 - 09/12/23

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