Preso pode receber visita de criminoso

Essa é mais uma decisão dissociada da realidade. Quem está condenado, seja no regime que for, deve sofrer às consequências da pena pelo crime ou crimes que comentou. E não teria direito a visitar outro criminoso. Ou será que é apenas uma visita sem qualquer pretensão ou intenção? Brasil não é mesmo para amadores. “É admissível o recebimento de visitas pela pessoa presa, de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. A restrição a tal direito poderá ocorrer de forma excepcional, quando determinada pelo juízo da execução penal, mediante decisão devidamente fundamentada em circunstâncias do caso concreto, que guardem relação com a limitação, quando esta se revelar adequada, necessária e proporcional.”

Dessa forma, por unanimidade, o colegiado deu provimento aos recursos.

Processos: REsps 2.109.337 e REsp 2.119.556

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