Lula: E a Ideologia da Vitimização do Criminoso (in) Segurança


Por Temístocles Telmo Ferreira Araújo


A fala recente de Luiz Inácio Lula da Silva — “os traficantes são vítimas dos usuários também” — não é um lapso diplomático, mas sim uma janela aberta para a ideologia que mascara o crime e exalta o discurso da vítima invertida. O pronunciamento ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, em Jacarta, Indonésia, durante entrevista coletiva em que criticava as ações antinarcóticos adotadas pelos Estados Unidos. 

A retórica da complacência

Quando um chefe de Estado declara que traficantes “são vítimas dos usuários”, ele não fala apenas de estratégia internacional — ele reconfigura moralmente o crime.

Lula disse, naquele momento:

“Os usuários são responsáveis pelos traficantes, que são vítimas dos usuários também. Você tem uma troca de gente que vende porque tem gente que compra, de gente que compra porque tem gente que vende.” 


Ali, tenta-se transformar o criminoso em coautor da sua própria vítima — e ao mesmo tempo relativizar o papel do usuário. É discurso que confunde causa e consequência, autor e instigador.

Esse é o mesmo tipo de raciocínio frágil que vemos nos chavões de sempre: “roubaram para pagar uma cerveja”, “ele só perde o controle quando bebe”, “a violência doméstica aconteceu depois do jogo”. Tudo desculpa pra suavizar a culpa.

Política pública às avessas

Não pense que essa narrativa ficou restrita ao instante da fala presidencial. Ela floresce no âmbito dos tribunais e nas interpretações legais.

O STF já aprovou a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha. O STJ, por sua vez, ampliou esse limite para 117 gramas — uma concessão interpretativa que muitos veem como blindagem ao tráfico de menor escala. Leia aqui no Blogue nosso artigo sobre o tema: STJ — “Nem Leve Nem Pesado: Se Não Passar de 117g, Tá Liberado!”

Enquanto isso, ninguém pergunta: quem produz, quem financia, quem abastece a cadeia do tráfico?

Ninguém quer investigar a origem da droga ou o circuito financeiro que mata comunidades.

Essa permissividade legislativa e judicial é expressão concreta da ideologia que enxerga o crime como sintoma social — e não como escolha humana. Essas autoridades precisam parar de olhar o criminoso como um coitadinho, vítima da sociedade. Vítimas somos nós. Dessa ideologia militante.

Entre o discurso internacional e a omissão interna

Lula, criticando Trump, invocou soberania e pediu diálogo entre os países. Afirmações legítimas, até certo ponto. Mas o que está por trás dessa retórica é mais estratégico que diplomático.

A crítica à intervenção militar dos EUA em embarcações no Caribe e no Pacífico ganha tom de moral, mas serve também de álibi para não enfrentar o problema em casa.

Enquanto ele convoca Trump a debatê-lo, como proposto para o encontro na Malásia, o Brasil segue sem uma política clara de repressão ao tráfico interno. Aqui se fala em PEC da Segurança para centralizar poder na União, aqui se recusa a considerar facção criminosa como célula terrorista e se apresenta às pressas projeto de lei para criar novo tipo penal.

Falar em “atacar a droga” é fácil. Aplicar lei contra o tráfico é mais difícil, pois exige vontade, aparato institucional, coragem política e coerência.

O preço da ideologia

Quando o Estado abraça a narrativa de que o criminoso é co­-vítima, ele enfraquece a autoridade legal.

Quem sustenta essa inversão moral se coloca ao lado do delinquente, e contra a vítima legítima: o cidadão de bem.

O governo e os tribunais, ao adotarem esse tom leniente, fazem do crime um ator protegido, enquanto a sociedade é deixada à mercê da insegurança.

O problema não está no debate externo sobre soberania. O problema está na covardia interna, na recusa de enfrentar o tráfico com firmeza.

Falar de vítimas do sistema enquanto bairros morrem de medo é negar a realidade.

O Brasil precisa menos de discursos e mais de lei, autoridade e coerência.

É hora de parar de romantizar o ilícito e recompor a balança da justiça.

Sobre o autor:

Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia





Tirocínio policial em julgamento: o asfalto contra o gabinete

https://youtube.com/shorts/1pgEruscfJ4?si=Vxnf7sNSJP7-7Ktj

O problema não está no “tirocínio policial”, mas na miopia de quem analisa a realidade das ruas de dentro de um gabinete climatizado. Não é o cidadão de bem que muda de direção ao ver a polícia — é o criminoso.

O policial experiente sente o cheiro do perigo antes que ele aconteça. Esse instinto, lapidado pelo serviço diário, salva vidas e previne tragédias.

Julgar o trabalho policial por porcentagem de flagrantes ou abordagens é ignorar que a missão da polícia é prevenir o crime, não apenas registrar prisões.

E o próprio STJ já reconheceu essa realidade: em 16 de setembro de 2025, no HC 888.216-GO, a Corte decidiu que “o mero nervosismo apresentado pela pessoa ao ver a aproximação da polícia dá fundadas razões para a abordagem pessoal” — entendimento que hoje une as duas turmas criminais.

O ministro Carlos Brandão foi direto: “o dia a dia da polícia é diferente do nosso.” Já o ministro Rogério Schietti, vencido, viu nisso um “retorno ao autoritarismo”.

Mas o que chama atenção é como a ideologia não tem limite. Com ilações e ironias em plena sessão de julgamento da segunda maior Corte de Justiça do país, se desacredita a atividade policial, como se fosse possível garantir segurança sem confiar em quem a executa.

Chega a ser um absurdo ver a militância travestida de garantismo, debochando de que “muitos têm mais medo da polícia que da criminalidade”. Isso é o retrato de um país onde se inverte o senso de dever e se desvaloriza quem protege.

O policial tem o dever — e o direito — de agir de forma padronizada em qualquer lugar. Porque o criminoso não escolhe região para agir.

Este ativismo entre outros absurdos, faz parte do nosso novo livro: Entre leis e algemas. O Policial brasileiro no labirinto garantista.

Sobre o autor:

Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia.

20 de outubro - Dia do Poeta

 



Neste dia 20 de outubro, Dia do Poeta, deixo quatro poemas de nossos Livros Quisera e Ouça o Som do Coração. Que com suas poesias, possam trazer luz e amor, nesse cenário que insiste de forma diferente.

Poesias sentidos

Poesias aquilo que se exprime

Aquilo que diz o pensamento

Poesias sentimento

 

 

Livro Quisera

2021

Livro disponível

Tempo de Poesia.

E se desse certo?


*Quisera!

Quisera poder ver o Sol como ele é.

Quisera poder viver como a vida quer.

Quisera poder expressar o que sinto.

Quisera poder acreditar que a verdade é a realidade.

Viver mais que o eco de meus poemas.

Imaginar o meu dia como meus versos.

Dar a pitada que falta aos meus sentidos.

Assim como faço com minhas rimas.

Poesia de um Poeta, chamado Eu.

Quisera poder compreender o que se passa.

Amar a mulher amada e com ela me perder em seu amor.

Quisera não sentir tristeza e dor.

Quisera o pulsar de meu peito ser só calor.

Calor que pode preencher o vazio deixado pelo frio da dor.

 

*Este poema encaminhamos ao Sarau Literário 2021 e foi publicado na  Seleção Poesia Brasileira

 

 Meu sonho Bom!

Magia

Sedução...

Muito bom...um sonho

Ouvir o sussurro de sua voz e os sentidos desconexos

Poder ouvir o seu pulsar

O seu prazer e sentir.

Sentir que quer mais...um pouco mais é claro.

Mulher de vontades.

De desejos

De paixão

Entrego-me a ti como antes tínhamos imaginado

Será?

Não nos parece a primeira vez.

Não é!!!!

Somos íntimos?

Fizemos amor em pensamento e nos beijamos em melodia outro dia.

...ou será agora?

Não sei.

Não importa

Que importa agora que o meu pedir....

O não será sim.

Nossos corpos ardem em amor...

E a sintonia de nosso vai e vem é mágico

É você Meu sonho Bom.

 Livro disponível


 

 OUÇA O SOM DO CORAÇÃO

2022


Livro disponível

TEMPO DE POESIA

E se desse certo?

 Memória...

Saudades

 Memória é qualquer coisa...

Não é saudades.

Saudades é aquilo que tem amor,

Se sente saudades do que se gosta…de quem...de um alguém.

Do que se faz bem...

Do que se vê....

E como é bom ver.

Ver com os olhos do coração...

O olhar sem culpa…aquele olhar que não se questiona se é justo...

Não tem o porquê....

Se olha por que se ama com saudades…

Se tem a memória do bom...

Memória que se mistura à saudade

Saudade de tudo espalhado

Vamos viver assim…ouvindo a saudade pulsar...lá no fundo....

O som do coração...

 Inverno de 2022

 

 

Quando o poeta senta para escrever nem sempre sente a inspiração que os outros pensam que ele tem e acha que deveria ter. Inspiração que faz encher os olhos e a alma de quem possa ler depois, mas às vezes o poeta não escreve enredos de versos em ritmos que vem a se transformar em poesias e poemas.

Há vontade de fazer um conto que distribuído entre as palavras em forma de carta, assim ele escreve para a musa épica inspiradora, deusa grega que também já inspirou Camões.

A quem possa se sentir, venha com o espírito do coração e se permita ser o amor do poeta.

Assim, hoje ele resolveu escrever para a ela...

 

Ao meu amor

 

E

spero que quando puderes ler este enredo de versos rítmicos possa entender o que sinto por ti.

Espero que compreenda que quis ser teu do jeito que me quis; mas me consultei junto ao meu aliado de afagos, meu coração, e acreditei que poderia ter contigo um amor. Amor que assim quando inicia perde-se em um infinito sem fim.

Redundas são as expressões e palavras, as são propositadamente; pois assim como o que sinto por ti, quero que dê voltas e se repita por um dia inteiro que seja.

Que atravesse o que puder.

E deixar para a imaginação ultrapassar o que faltou.

Em prosa sorri para ti.

Em versos chorei meu amor por ti.

Um amor puro e que não foi correspondido.

Sei que não poderá ver o que sinto, pois somos diferentes; mais que tudo, somos nada.

Espero meu amor que compreendas, não desejavas isto, mas a vontade é mais forte que a própria alma.

É um bem querer.

É gostar mesmo que de nada adiante.

Meu coração é agora álgido em sua desesperança.

Meu coração esperou um consolo teu, um que fosse, mas você não apareceu.

Esqueceu-se de nossos momentos mágicos, em que nosso amor falava por nós.

Deixou-se levar por uma razão que nem fez questão de saber se era verdade.

Deixou-se ir por um caminho escuro, ignorando a luz de nosso amor.

Esqueceu-se do meu beijo, da minha cabeça repousando em teu colo nu após fazermos amor, onde contemplávamos as estrelas traçando o futuro.

Por quê?

Talvez tenha enganado a todos e a tudo, talvez não eras tão pudica como querias transparecer que era.

Não importa.

Sou cético agora pelas tuas atitudes, imagino tua felicidade ou desgraça, mas não me importo.

És para mim o que sou para ti, só um alguém que um dia sonhou dormir uma noite de amor os desafios do coração.

Livro disponível


A reabertura do inquérito contra Bolsonaro e a erosão da segurança jurídica no Brasil

 


Temístocles Telmo[1]

 

Resumo: O artigo analisa criticamente a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de reabrir o inquérito sobre a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. O caso, arquivado em 2022 e reaberto em 2025, expõe graves tensões institucionais entre o Ministério Público e o Judiciário, desafiando os fundamentos da segurança jurídica. Além de revisar o histórico da investigação iniciada a partir das declarações de Sérgio Moro em 2020, o texto discute as prerrogativas presidenciais constitucionais e o que tais decisões representam para o equilíbrio da República brasileira.

Palavras-chave: Interferência na Polícia Federal; Ministério Público; Alexandre de Moraes; Segurança Jurídica; Jair Bolsonaro.

 

1 Introdução

No Brasil, a sensação de que o país já alcançou o fundo do poço jurídico é ilusória. A cada crise institucional, descobre-se um novo subsolo, sustentado por decisões que desafiam a lógica constitucional. A reabertura do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, é exemplo emblemático. Ao reacender uma investigação já arquivada pela Procuradoria-Geral da República, a decisão expõe uma perigosa instabilidade nas relações entre o Judiciário e o Ministério Público.

2 O caso e o contexto institucional

A investigação remonta a 2020, quando o então ministro da Justiça, Sérgio Moro, pediu demissão após a exoneração de Maurício Valeixo da direção-geral da Polícia Federal. Moro acusou o presidente Jair Bolsonaro de interferência política, alegando que o mandatário pretendia nomear alguém de sua confiança para o cargo. Contudo, a substituição do diretor da PF é prerrogativa constitucional do Presidente da República, prevista no artigo 84, inciso XXV[2], da Constituição Federal. Assim como ocorre com a nomeação de comandantes militares e ministros de Estado, trata-se de ato discricionário e ad nutum, que só adquire caráter ilícito se extrapolar os limites da moralidade e da legalidade.

A Polícia Federal concluiu que não havia provas de interferência, e a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo requereu o arquivamento do caso, acolhido por Moraes em 2022, que havia, quando da indicação, 2020, concedido cautelar impedindo a nomeação do delegado indicado pelo presidente Bolsonaro. Entretanto, em outubro de 2025, a nova gestão da Procuradoria-Geral sob Paulo Gonet solicitou a reabertura das apurações, alegando supostos vínculos entre o episódio e investigações de ataques às instituições democráticas. Moraes deferiu o pedido, determinando nova manifestação da PGR.

 

3 O princípio da inércia e a titularidade da ação penal

A reabertura da investigação, embora tecnicamente solicitada pela PGR, repercute negativamente sobre o sistema de garantias. A Constituição Federal (art. 129, I) define o Ministério Público como titular exclusivo da ação penal pública. O artigo 28 do Código de Processo Penal prescreve que o arquivamento de inquérito só pode ser revertido com prova nova e mediante provocação formal do MP. Até mesmo porque um dos princípios que se tem que levar em consideração a instauração ou não de um inquérito é sua atualidade, algo que está de fato acontecendo, e não algo acontecido há 5 anos e objeto de arquivamento, há pelo menos 3 anos. Pergunta-se: qual o interesse social e jurídico disso?

Essa tensão entre titularidade e reinterpretação revela o enfraquecimento do princípio da segurança jurídica. A jurisdição, guiada pelo princípio da inércia, não deve atuar de ofício; permitir reaberturas atreladas a contextos políticos produz instabilidade e deslegitimação judicial.

 

4 A ilação política como origem do inquérito

O mais grave é que esta investigação nasceu de uma inferência política, e não de indício concreto de crime. A saída de Sergio Moro do governo resultou de discordância quanto à indicação presidencial do novo diretor da PF, prerrogativa constitucional indelegável ao chefe do Executivo. O então ministro, ao acusar interferência, projetou uma presunção política sobre um ato administrativo legítimo. A substituição de Valeixo, publicada no Diário Oficial, cumpriu todos os requisitos legais.

Assim, não se trata de abuso de poder, mas de exercício de autoridade previsto na Constituição. Transformar prerrogativas presidenciais em suspeitas criminais enfraquece a legitimidade do Executivo e desloca disputas políticas para o campo judicial.

 

5 A erosão da segurança jurídica

A constante reabertura de casos e a instabilidade institucional que decorre disso corroem o Estado de Direito. A cada nova nomeação do PGR, reaparecem inquéritos encerrados, e a sociedade passa a enxergar o sistema de Justiça como instrumento político. Esse padrão viola o princípio do *ne bis in idem* investigativo e compromete a previsibilidade das instituições.

O cenário reflete o que se convencionou chamar de "subsolo jurídico brasileiro", um ambiente onde princípios são relativizados conforme conveniências políticas, sustentando a sensação de que, por aqui, o fundo do poço é sempre provisório.

 

6 Conclusão

A reabertura do inquérito contra Jair Bolsonaro simboliza o aprofundamento da erosão jurídica no país. Ao permitir que investigações arquivadas retornem à pauta por conveniência, o STF desafia o equilíbrio constitucional entre os Poderes. Quando o exercício legítimo da autoridade presidencial é transformado em crime, o que se destrói não é o governante, mas a própria noção de República.

 

7 Referências

 

G1. *Interferência de Bolsonaro na PF: Moraes reabre inquérito sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF.* 16 out. 2025. 

AGÊNCIA BRASIL. *Moraes autoriza investigação sobre interferência de Bolsonaro na PF.* 15 out. 2025. 

GAZETA DO POVO. *Moraes reabre inquérito contra Bolsonaro por suposta interferência na PF.* 15 out. 2025. 

CARTA CAPITAL. *Moraes reabre investigação sobre interferência de Bolsonaro na PF.* 15 out. 2025. 

EL PAÍS. *Sérgio Moro acusa Bolsonaro de interferência política na PF e deixa governo.* 23 abr. 2020. 

G1. *‘Diário Oficial’ publica exoneração de Moro e república a de Valeixo sem assinatura do ministro.* 24 abr. 2020. 



[1] Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia.

[2] Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


Mais que câmeras e grades: o Vizinhança Solidária como ferramenta de cidadania e apoio ao comércio local

 

O comerciante como guardião da vizinhança: o papel social no Programa Vizinhança Solidária

Temístocles Telmo[1]

Quando se fala em comércio logo vem à mente que se trata de um local físico onde as pessoas compram produtos que lhe interessam. E de fato está correto, considerando que o comércio tem como essência uma troca. Troca-se um valor econômico (dinheiro em espécie e/ou operações bancárias de crédito) por bens, serviços ou valores.

Existem numa sociedade diversos tipos de comércio, como o varejista, o atacadista, o independente, o integrado, o especializado, o exterior, o E-commerce e comércio eletrônico. E todos tem em comum a troca e o envolvimento de dinheiro e produtos, o que acaba atraindo muitas pessoas e as movimentações de grandes valores econômicos agregado. E dependendo do ambiente onde está instalado, pessoas ficam vulneráveis e podem ser vítimas de crime. Por isso vamos pensar em duas situações:

Situação 1: Uma pessoa precisa comprar pão para o café da manhã, para tanto se desloca, a pé ou de veículo, até a padaria. Se for a pé, poderá sofrer uma ação criminosa de arrebatamento de seu celular ou de dinheiro, cartão. Se for de carro e o estabelecimento não dispuser de estacionamento próprio, terá que deixar o carro na rua e poderá ser vítima também.

Situação 2: Uma pessoa, resolve adquirir um produto pelo E-commerce e se não verificar se o site é confiável, poderá ter sua privacidade exposta por meio de endereços falsos ou simplesmente cair num golpe e perder dinheiro e não receber o produto.

Em ambas as situações, deparamos com a vida diária, e criminosos se aproveitam de nossas necessidades básicas, como uma compra, seja em local físico ou eletrônico, para praticarem crimes. É o que a literatura sobre segurança denomina de Teoria das Oportunidades ou como gostamos de mencionar Triângulo do Crime. Por isso, os estudos sobre a prática de crimes contra o patrimônio sempre nos remetem que para sua consumação, há necessidade de algumas combinações de fatores, vítima em situação de vulnerabilidade + ambiente favorável/propício + infrator. E como nunca foi fácil identificar o infrator, para que se possa mitigar a incidência de crimes, é importante se investir na vítima e no ambiente.

Nas situações exemplificadas, o ambiente é o comércio, e a vítima são os clientes, os funcionários, proprietário (s), colaboradores, prestadores de serviços e a vizinhança do entorno. Por isso que o comerciante pode exercer um papel importante no fomento da prevenção primária, que conceituamos como sendo os cuidados indispensáveis que o cidadão deve adotar, para não ser vítima de crime. Pois é preciso que tenhamos a percepção que a vida em sociedade é interligada como uma verdadeira rede, e necessitamos constantemente de proteção, que deve ser buscada com prevenção e não com reação. E para melhor diagnóstico, descrevemos como estratégia de prevenção primária a Rede de Proteção Cidadã.

REDE: O mundo globalizado nos obriga a viver num sistema. Ações individuais refletem no coletivo; PROTEÇÃO: A violência urbana é um fenômeno social. A vida em sociedade gera riscos; CIDADÃ: É no cidadão organizado que devemos fazer o maior investimento para que seja fomentado o sentimento de pertencimento social com condutas preventivas.

A rede de proteção cidadã aqui apontada, é voltada para o ambiente do comércio, com seus clientes, proprietário, funcionários, prestadores de serviço e vizinhança do entorno do estabelecimento. Para tanto, procuramos “não inventar a roda” e sim usar estruturas que já funcionam e bem. Como é o caso do Programa Vizinhança Solidária, em desenvolvimento no estado de São Paulo desde 2013 como diretriz, mas que desde 2009 tivemos a oportunidade de implantá-lo em Santo André.

Com a extensão para o setor do comércio, o Programa Vizinhança Solidária Comercial – PVSCom será uma ferramenta de apoio ao comerciante. E tivemos a iniciativa de implementar o PVSCom pela Secretaria de Segurança Cidadã em novembro de 2024, além da experiência com o assunto, também porque em Santo André há o Conselho de Segurança do Município – CONSEM, Lei nº 8.044, de 27 de julho de 2000, que entre as suas atribuições, tem a de (I) propor ações integradas, de natureza preventiva e assistencial que visem a prevenção da violência no Município; (II) implementar ações com objetivo de estimular a participação da sociedade civil em projetos que visem a realização de medidas de prevenção ao crime; (III) receber sugestões da comunidade relativas à segurança do Município, encaminhando as propostas aos órgãos competentes.

Santo André, editou sobre o assunto, o DECRETO Nº 17.897, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, que em seu art. 1º, traz:  Este decreto dispõe sobre a participação do Município de Santo André no Programa Vizinhança Solidária, através da Guarda Civil Municipal.  E como carecia de regulamentação, em nossa gestão como secretário, editamos a PORTARIA Nº SSC- 033/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025 [2] , para regulamentar a participação da GCM no programa. E

Como os presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG, são conselheiros do CONSEM e os CONSEG tem como membros natos o Capitão PM Comandante de Cia e o Delegado de Polícia Titular e como membros institucionais públicos as Secretarias e Guardas Municipais[3], adotamos as seguintes etapas de implantação do programa:

1. Apresentação do PVSCom aos integrantes das Forças de Segurança, incluindo aqui a Guarda Civil Municipal e os presidentes de CONSEG;

2. Indicação pelo presidente do CONSEG dos comerciantes interessados em participar do PVSCom;

3. Apresentação do PVSCom aos Comerciantes interessados;

4. Treinamento de Mitigação de Riscos, com fomento à prevenção primária, aos funcionários do comércio interessado, podendo ser ministradas por equipes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal, diretamente no estabelecimento, com entrega de certificado de participação pela Secretaria de Segurança Cidadã;

5. Implantação do PVSCom, com entrega do Kit do Comerciante Vizinho Solidário, contendo a placa do programa, cartazes e folders com dicas de segurança, além do envio mensal de vídeos de curta duração com dicas de segurança, para os estabelecimentos que possuem sistema de mídia interna, bem como post digitais com dicas de segurança para difusão em redes sociais do comércio;

6. Entrega de Relatório de ANÁLISE DE RISCO E MITIGAÇÃO DE VULNERABILIDADE, a ser preenchido pelo proprietário do estabelecimento;

7. Inserção do comércio nas rotinas do policiamento da Companhia e Inspetoria territorial responsável, com mensuração dos resultados e com acompanhamento mensal dos indicadores criminais na região;

8. Repetição a cada 3 meses, do treinamento aos integrantes do comércio.

PVSCom na prática...

Treinamento dos comerciantes vizinhos solidários - 10 ações

A 4ª etapa de implantação do PVSCom é o treinamento de Mitigação de Riscos. Nesta fase, o Policial Militar e o Guarda Civil Municipal, devem apresentar algumas posturas de prevenção primária, destinadas aos comerciantes e funcionários do comércio que aderiu ao programa e que serão os multiplicadores para os clientes do estabelecimento e vizinhos do entorno. Por isso, é importante usar a criatividade e a experiência de trabalho.

Os agentes devem ser práticos e objetivos, razão pela qual, acabamos delineando um pequeno roteiro com sugestões daquilo que se deve abordar, já que não é uma palestra, as pessoas estão em seu ambiente de trabalho e não sabemos qual o grau de conhecimento que possuem e até mesmo como vão lidar com a presença de um agente fardado.

1. Apresente-se: diga quem é você, quanto tempo você está em sua Instituição e o que você faz atualmente;

2. Pergunte o nome dos seus interlocutores;

3. Apresente o folder com dicas de segurança e reforce os cuidados que ali se apresentam;

4. Enfatize o uso consciente do celular, em especial que eles tenham anotado em local seguro em suas casas, o número do IMEI do aparelho, que é uma espécie do chassi do aparelho. Uma coisa bem bacana, é fazer com que todos peguem seus aparelhos e incentive eles mesmos a digitarem o código *#06#;

5. Fale dos cuidados que eles devem passar aos clientes, como o de não deixar bolsas penduradas nas cadeiras, celular na mesa, não aguardar o transporte por aplicativo na calçada, neste caso orientar a aguardar dentro do estabelecimento, entre outros;

6. Quando o cliente estiver indo embora, reforçar a utilização do celular com consciência, não levando o mesmo na mão e à vista, bolsas sempre na frente do corpo;

7. Se o comércio tiver convênio com estacionamento, reforçar sempre a utilização;

8. Falar que tanto eles como os clientes, podem frequentar, quando possível, as reuniões mensais dos Conselhos de Segurança, aproveite e passe as informações;

9. Orientar para que quando eles entregarem o folder com as dicas de segurança, que procurem explicar o que é e quais os cuidados que todos devem ter;

10. Pergunte se eles sabem os telefones de emergência, os endereços do Distrito Policial, Companhia da PM e Inspetoria da GCM, caso negativo, procure informar os endereços que estão na área do comércio.

Análise de risco e mitigação de vulnerabilidade

A 6ª etapa de implantação do PVSCom é a entrega de Relatório de ANÁLISE DE RISCO E MITIGAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

Agora que seu estabelecimento comercial faz parte do PROGRAMA VIZINHANÇA SOLIDÁRIA COMERCIAL, apresentamos uma análise, sobre as condições de segurança da edificação, de materiais e equipamentos, que estando satisfatórios, em muito contribuirão com o desenvolvimento do funcionamento do estabelecimento.

Como é de seu conhecimento, o mundo globalizado nos obriga a viver num sistema, numa espécie de REDE, por isso que nossas ações individuais refletem no coletivo. É preciso saber que a violência urbana é um fenômeno social, e que a vida em sociedade gera riscos, então a prevenção ainda é o modo mais eficaz de buscarmos PROTEÇÃO.

E para isso é importante, que como cidadão, sejamos organizados e que nosso maior investimento seja na difusão do sentimento de pertencimento social, por meio de condutas preventivas. Sendo assim, apresentamos este questionário, como sugestão, para que você mesmo, Vizinho Solidário Comercial, analise suas instalações e diante do resultado, possa traçar, se assim desejar, a sua estratégia, dentro de suas condições e características do estabelecimento, para mitigar a vulnerabilidade.

1. Alvará de funcionamento do estabelecimento está de acordo com as normas municipais vigentes?

(  ) Sim(  ) Não

2. O estabelecimento possui Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)?

(  ) Sim(  ) Não

3. Existem obstáculos físicos que impedem a visão externa?

(  ) Sim(  ) Não

É importante lembrar que áreas envidraçadas são mais suscetíveis a ação de criminosos.

4. Existem entradas de serviço na parte oposta a entrada principal?

(  ) Sim(  ) Não

Em sendo positivo, verifique se esta entrada é tão segura quanto a entrada principal

5. Existem entradas privativas para clientes, funcionários e fornecedores?

(  ) Sim(  ) Não

6. Existem câmeras com gravação de imagens em todos os acessos (entrada e saída) do estabelecimento e espaços internos?

(  ) Sim(  ) Não

É importante, que além do monitoramento, haja placas indicativas visíveis que o estabelecimento é monitorado. E é sempre bom ter alguém responsável por checar o funcionamento e se estão direcionadas para onde foram instaladas.

7. As imagens gravadas podem ser exibidas imediatamente às equipes que forem atender eventual ocorrência?

(  ) Sim(  ) Não

Como sabemos, nada é 100% seguro, então diante de uma ocorrência e o acionamento da Polícia Militar (190) e/ou da Guarda Civil Municipal (153), é importante, que seja disponibilizado aos agentes de segurança as imagens, para que detalhes sejam passados às equipes que estão nas ruas. Fornecer as imagens quando for à delegacia registrar a ocorrência é fundamental para as investigações.

8. Existem obstáculos que dificultem a invasão do local em áreas diversas da entrada principal?

(  ) Sim(  ) Não

9. A iluminação pública no local é adequada?

(  ) Sim(  ) Não

10. A iluminação interna e externa do local é adequada e suficiente?

(  ) Sim(  ) Não

Além de iluminar o estabelecimento a iluminação é voltada para o entorno, como passeios, que em muito contribui para diminuir a ação de infratores, além de levar segurança aos clientes e pedestres.

11. O caixa se localiza próximo à entrada do estabelecimento?

(  ) Sim(  ) Não

Importante, sempre ter o caixa em local que o acesso a estranhos seja dificultado.

12. O caixa tem funcionário próprio?

(  ) Sim(  ) Não

Importante a individualização das pessoas, para que você tenha condições de padronizar as informações particulares de seu estabelecimento.

13. O caixa possui botão de pânico ou similar, conectado a outro estabelecimento?

(  ) Sim(  ) Não

14. O estabelecimento possui serviço de segurança patrimonial credenciada em número suficiente às necessidades do local?

(  ) Sim(  ) Não

Além do número suficiente é importante que os seguranças saibam o que fazer e se estão capacitados, em caso de um incidente, em manter os clientes e funcionários em segurança. Se sabem, ao ligar para emergência (190 e/ou 153), passar as informações corretas e se há, entre eles o que receberá os agentes de segurança e passará as informações adequadas.

15. O estabelecimento possui serviço de manobrista credenciado?

(  ) Sim(  ) Não

Cuidado ao contratar ou permitir que uma empresa preste tal serviço em seu estabelecimento. Tais profissionais precisam ser instruídos, sobre habilitação válida, devem ser identificados e que não devem mexer em nada que esteja no interior do veículo e acima de tudo, zelar pelas condições materiais do mesmo.

16. O serviço de manobrista oferece local adequado e com seguro para a guarda dos veículos?

(  ) Sim(  ) Não

Lembre-se, mesmo que a empresa seja terceirizada, o seu cliente confia em seu estabelecimento.

17. Existe área de recuo adequada no estabelecimento para embarque e desembarque dos clientes?

(  ) Sim(  ) Não

Isso é um diferencial atualmente, em especial para os clientes que se utilizam de transportes por aplicativo. Ofertar para que o cliente não fique na calçada aguardando o transporte, é além de uma melhora em seu atendimento, uma preocupação com a segurança.

18. Existe sistema de alarmes no estabelecimento?

(  ) Sim(  ) Não

19. Existem sob as mesas, balcões e similares, dispositivos adequados para se pendurar bolsas ou outros pertences?

(  ) Sim(  ) Não

Tais dispositivos são muito importantes, pois permitem, em especial às mulheres, não ter que deixar a bolsa pendurada na cadeira. Caso não tenha, você pode ofertar uma cadeira extra ao cliente e cobrir com uma toalha.

20. Há casos de demissão recente de funcionários ou quebra de sociedade de formas contenciosas?

(  ) Sim(  ) Não

É sempre bom ficar atento, quando de situações assim, em especial quando o funcionário tinha pleno conhecimento da funcionalidade do estabelecimento. É prudente, trocar fechaduras entre outras providências que julgar necessárias.

Prezado Comerciante Vizinho Solidário, esse relatório é seu, guarde-o com cuidado. Lembre-se: Segurança e prevenção, transcendem o papel do governo em geral e das Forças de Segurança em particular. Segurança é questão de inteligência e prevenção é questão de atitude

PVSCom em números em Santo André

Encerramos nossa gestão à frente da Secretaria de Segurança Cidadã em outubro de 2025, mas a até aquele momento, o Programa Vizinhança Solidária Comercial (PVSCom) seguia crescendo e consolidando-se como um exemplo de parceria entre a comunidade e as forças de segurança. 

O PVSCom está presente em 115 comércios, distribuídos por 19 ruas e em 7 bairros da cidade. É um movimento que vai muito além de estatísticas, até porque desde a implantação (novembro de 2024), não tivemos registros de ocorrências nos estabelecimentos diretamente, e nem notícias, envolvendo os frequentadores. Assim, é a união de comerciantes, colaboradores e cidadãos que acreditam que segurança também se constrói com proximidade, confiança e cooperação. 

Estimamos que, apenas entre proprietários e funcionários, o programa alcance cerca de 460 pessoas diretamente envolvidas. Já o público indireto, formado por clientes que frequentam esses estabelecimentos, ultrapassa 115 mil pessoas por mês, um número expressivo que demonstra a amplitude e o impacto social dessa rede de proteção. 

O PVSCom é, acima de tudo, um elo de cidadania. Cada comércio participante torna-se um ponto de atenção, um olhar vigilante e solidário, contribuindo para uma cidade mais segura e humana. 

A mídia e o PVSCom

Diário do Grande ABC:

https://s3.amazonaws.com/static.resources/original_page/76172c3e66de95c64a94fccf26f3c45c?AWSAccessKeyId=AKIAVXOJ7J3ICBSSDWFS&Expires=1735977594&Signature=LL1jsrAJ3vVmdDlDwtt2H0VS6Mg%3D

ABC do ABC. Santo André lança Operação Natal Seguro e Programa Vizinhança Solidária Comercial

https://abcdoabc.com.br/santo-andre-lanca-operacao-natal-seguro-e-programa-vizinhanca-solidaria-comercial/

Repórter Diário. Santo André lança Operação Natal Seguro e Programa Vizinhança Solidária Comercial

https://www.reporterdiario.com.br/noticia/3547773/santo-andre-lanca-operacao-natal-seguro-e-programa-vizinhanca-solidaria-comercial/

ABC em Off. Santo André lança Operação Natal Seguro e Programa Vizinhança Solidária Comercial

https://abcemoff.com.br/santo-andre-lanca-operacao-natal-seguro-e-programa-vizinhanca-solidaria-comercial/

ABC Repórter.

https://s3.amazonaws.com/static.resources/original_page/dc8695f74b08595edcacb6bff7ede6f9?AWSAccessKeyId=AKIAVXOJ7J3ICBSSDWFS&Expires=1735977594&Signature=A4TP6krUsDUCYrYXFw2SNmafZCU%3D

Rádio ABC

https://www.radioabc.com.br/santo-andre-lanca-operacao-natal-seguro-e-programa-vizinhanca-solidaria-comercial/

Considerações finais

Vivemos tempos agudos na segurança pública. Em meio à escalada da criminalidade e à fragilidade das políticas de Estado, é nítido que os governantes — em qualquer esfera, federal, estadual ou municipal — não pensam a segurança sob a ótica do cidadão. O povo só é lembrado como número em época de campanha. O investimento é quase sempre na repressão, e nós, sociedade, acostumados à cultura do imediato, aceitamos e até exigimos a repressão, sem compreender que segurança de verdade nasce da prevenção e da educação social.

É importante destacar que a Segurança Pública é assunto a todo momento na sociedade. E a única resposta que se busca é o aumento da presença das Forças de Segurança. No entanto, os recursos sempre serão finitos, razão da necessidade de os gestores públicos serem criativos e buscarem soluções além da viatura policial com seus agentes em patrulhamento.

A tecnologia nos mostra que se souber ser bem empregada poderá auxiliar as ações de prevenção e investigações, mas não é um fim em si mesma. E o PVSCom vem como mais esta ferramenta de prevenção. Considerando que o investimento é no comércio e na rede de pessoas que dele se utilizam.

Claro que porque vamos a uma padaria e no caminho ou na saída temos nosso celular roubado, por exemplo, que a culpa é do dono da padaria, claro que não, mas se aquele comércio, puder fomentar uma postura preventiva, este fato poderá não ocorrer.

O comerciante, empresário, assim como os demais Vizinhos Solidários, não são obrigados a participar do PVSCom, longe disso, não existe obrigação, o programa é de adesão espontânea e voluntária, mas a participação é importante para que por meio de posturas preventivas individuais e coletivas, desenvolva-se o sentimento de pertencimento social e se diga não à indiferença para com o outro.

Há uma diferença profunda entre gestão da segurança pública e execução da segurança pública. Execução é a viatura com seus dois agentes. É a prisão, a operação, o flagrante. É a parte visível.

Gestão é o que acontece antes — é o planejamento, a integração, o envolvimento da comunidade, a criação de redes como o PVSCom, o Conseg, o PVS Residencial e o PVS Rural.  Essas são ferramentas de prevenção primária , e precisam ser valorizadas e apoiadas .

E f oi exatamente isso o que buscamos durante nossa gestão à frente da Secretaria: fortalecer a prevenção sem abandonar a execução , equilibrando operações policiais e ações comunitárias.

Mas como os resultados preventivos surgem a médio e longo prazo, e de forma silenciosa, poucos lhes dão o devido valor. Os tomadores de decisão preferem o que aparece.

A mídia, muitas vezes refém de uma lógica de fatalismo social, alimenta-se do caos e reforça a sensação de insegurança, ampliando o medo coletivo.

Por tudo isso, fica nestas considerações derradeiras o nosso agradecimento a cada comerciante vizinho solidário — homens e mulheres que tiveram a coragem de investir na prevenção primária, acreditando que segurança se constrói com pessoas, não apenas com sirenes.

O PVSCom é uma semente, que, assim como o PVS tradicional, poderá crescer e dar bons frutos. Mas, para isso, é indispensável que a sociedade, o poder público e as instituições caminhem juntos, compreendendo que segurança verdadeira não se impõe — se cultiva.

O PVSCom, poderá assim como o PVS, crescer e dar bons frutos, mas a integração entre todos é fundamental para este sucesso.

Referências

ARAÚJO, Temístocles Telmo Ferreira. Vizinhança Solidária – Área vigiada pela comunidade. São Bernardo do Campo: NIHON, 2021. ISBN: 9786599190360.

SSP-CONSEG. 2018. Regulamento dos Conselhos. SSP. [Online]SP/COORDENADORIA DOS CONSEG, 27 de FEVEREIRO de 2018. [Citado em: 16 de OUTUBRO de 2025.]

[1] Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Autor, coautor e organizador de 16 (dezesseis) livros. É escritor, articulista e poeta. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025).

[2] Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para implantação e operacionalização do Programa Vizinhança Solidária (PVS) e Programa Vizinhança Solidária Comercial (PVSCom) no Município de Santo André, em conformidade com o Decreto nº 17.897, de 23 de fevereiro de 2022, e demais normativas correlatas.

[3] Resolução SSP n˚ 013, de 27 de fevereiro de 2018, Prot.GS 3709/2013 – Publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2018. Aprova e institui o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs.

Artigo 14 – São Membros Natos nas áreas de circunscrição dos respectivos CONSEGs:

I – nos municípios que sediem mais de um Distrito Policial, o Delegado de Polícia Titular, cuja unidade esteja subordinada à respectiva Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo ou Departamentos de Polícia Judiciária do Interior;

II – nos municípios que sediem mais de uma Companhia da Polícia Militar, o Comandante da Companhia da área da circunscrição do respectivo CONSEG;

[...]

Artigo 15 – São Membros Institucionais Públicos os representantes do Poder Público nos CONSEGs, com atribuições correlatas à segurança pública, como Ministério Público, Poder Judiciário e Legislativo, Prefeituras, Subprefeituras, Secretarias, Guardas Municipais, Conselho Tutelar, dentre outros. (SSP-CONSEG, 2018)

Entre o nervosismo que autoriza a abordagem e a rotina que a invalida: o STJ e o STF em sentidos opostos no mesmo 2025

 


Quem garante o garantidor?

Uma análise crítica sobre a (in)coerência jurisprudencial nas abordagens policiais

 

Temístocles Telmo[1]

1. Introdução

A segurança pública, na estrutura do Estado Democrático de Direito, repousa sobre um tripé: legalidade, proporcionalidade e confiança na atuação do agente público. No entanto, a jurisprudência pátria tem oscilado de forma preocupante entre o rigor e a complacência, gerando insegurança jurídica tanto ao cidadão quanto ao policial.

Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) expõem um cenário de contradições quanto à validade das abordagens pessoais e à aferição das chamadas fundadas razões. Tais divergências suscitam uma questão de fundo: quem garante o garantidor? Isto é, quem protege o policial que, ao agir dentro dos limites do dever, se vê exposto ao risco jurídico da interpretação volúvel dos tribunais?

 2. As decisões em confronto

2.1. O “baculejo” proibido – STJ, 2022

Em 19 de abril de 2022, o STJ decidiu, no RHC 158.580, que a denúncia anônima, a intuição policial ou abordagens de rotina não configuram, por si só, fundadas razões para a busca pessoal. O Tribunal firmou o entendimento de que a prática do chamado “baculejo” fere o artigo 244 do Código de Processo Penal e o princípio da legalidade, quando desacompanhada de indícios objetivos e verificáveis.

Extrato da decisão: “A prática da busca pessoal, conhecida no Brasil como baculejo ou enquadro, depende da existência de fundadas razões que possam ser concretamente aferidas e justificadas a partir de indícios. Denúncia anônima, intuição policial ou mesmo abordagens ‘de rotina’ não são suficientes para autorizar a medida.”(STJ, RHC 158.580, j. 19/04/2022)

 2.2. A guinada jurisprudencial – STJ, 2025

Contudo, em 16 de setembro de 2025, o próprio STJ alterou sua posição. No julgamento do HC 888.216-GO, reconheceu-se que o mero nervosismo diante da aproximação policial pode configurar fundadas razões para a abordagem pessoal.

Extrato da decisão: “O mero nervosismo apresentado pela pessoa ao ver a aproximação da polícia dá fundadas razões para a abordagem pessoal. Essa agora é a orientação das duas turmas criminais do STJ.” (STJ, HC 888.216-GO, j. 16/09/2025)

O ministro Carlos Brandão destacou, com razão prática, que “o dia a dia da polícia é diferente do nosso” e que a Corte deveria reconhecer a legitimidade da intuição profissional, enquanto Rogério Schietti, vencido, criticou o que chamou de “retorno ao status quo que consolida o autoritarismo que marca a atuação do Estado perante o indivíduo”.

Temos, portanto, duas teses diametralmente opostas, emanadas da mesma Corte, sobre a mesma conduta.

2.3. STF – Rigidez interpretativa e Tema 280

No ARE 1.562.900/RS, julgado em 1º de setembro de 2025, o STF, por decisão monocrática, do Ministro Nunes Marques, invalidou provas obtidas após abordagem veicular de rotina, alegando ausência de fundadas razões.

“A conduta prévia do réu se limitou a estar em um veículo, em uma corrida por aplicativo, o que é evidentemente lícito (...). A abordagem em virtude do local do fato e das características físicas do réu e do motorista muito se assemelha à abordagem por etiquetamento combatida pelas Cortes Superiores.” (STF, ARE 1.562.900/RS, j. 01/09/2025)

Essa decisão, entretanto, se apresenta em tensão com o Tema 280 (RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2010), no qual o STF consolidou que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões que indiquem flagrante delito, reforçando a necessidade de considerar o contexto concreto.

“O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo — a qualquer hora do dia — quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.” (STF, RE 603.616/RO, DJe 08/10/2010)

O RE 1.447.939/SP reafirma essa orientação, destacando que a legitimidade da ação policial deve ser aferida pelo contexto e pela experiência do agente, e não por presunções abstratas.

Dessa forma, existe uma clara incoerência institucional: se até a invasão domiciliar depende de fundadas razões, como negar validade a uma abordagem veicular baseada em sinais objetivos de suspeição?

3. O policial no labirinto da jurisprudência

O policial enfrenta uma encruzilhada: agir pode gerar nulidade; não agir, pode gerar tragédia.

O conceito de fundadas razões, fluido por definição, torna-se instrumento de insegurança. Dependendo do tribunal ou do relator, a mesma conduta é vista ora como zelo funcional, ora como abuso de autoridade. E essa instabilidade compromete o exercício da função policial e a própria confiança da sociedade no sistema de justiça.

4. Considerações finais

A oscilação jurisprudencial entre STJ e STF evidencia a distância crescente entre teoria e prática. A segurança pública não se faz com abstrações: exige decisões coerentes, previsíveis e alinhadas com a realidade do agente em campo.

O Estado deve garantir, ao policial, presunção de legalidade de seus atos, salvo prova robusta em contrário, respeitando o ofício, a experiência e o risco inerente à atividade policial.

Enquanto a Justiça oscila, o garantidor — o policial — e a própria confiança pública na lei são os que pagam o preço.

Referências

·STJ – RHC 158.580, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19 abr. 2022.

·STJ – HC 888.216-GO, Rel. Min. Carlos Brandão, j. 16 set. 2025.

·STF – ARE 1.562.900/RS, j. 01 set. 2025.

·STF – RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010 (Tema 280).

·STF – RE 1.447.939/SP, j. 2024.

STJ – REsp 1.574.681/RS, jurisprudência correlata sobre fundadas razõe


[1] Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Autor, coautor e organizador de 16 (dezesseis) livros. É escritor, articulista e poeta. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025).