
Temístocles Telmo
Moraes decide conduzir pessoalmente execução penal dos condenados. Uma análise a matéria do Estadão, edição de 27/11/25.
A decisão de Alexandre de Moraes de manter sob sua batuta a execução penal dos réus condenados pelo episódio de tentativa de ruptura institucional cai como pedra no lago já agitado do processo penal brasileiro. Em meio as ações que figurou como, vítima, delegado investigando, promotor acusando e juiz julgando. Agora será também o responsável pela execução da pena.
A regra, que vem de longe e sempre funcionou bem, é simples, clara e respeitada. Transitou em julgado, o processo desce. Desce para a Vara de Execuções Penais, onde o Estado cumpre sua face mais concreta da jurisdição, que é fazer a pena acontecer no mundo real, com técnica, rotina e previsibilidade.
O Estadão traz números que reforçam esse quadro. Desde o mensalão, o STF criou a Execução Penal como classe processual, mas manteve uma lógica saudável. Cada ministro decide se segura o processo ou se o remete para o juiz natural da execução. A tradição, quase litúrgica, sempre empurrou para as instâncias inferiores esse trabalho. Não por capricho, mas porque a execução é campo de profissional especializado, que respira progressões, regressões, monitoramentos, regressões e tudo o que o cotidiano da pena exige.
O ponto que chama a atenção é a concentração. Moraes está à frente de mais de cem execuções, com número baixíssimo de processos encerrados. E agora pretende manter sob seus cuidados também a execução penal do ex presidente Bolsonaro, o que destoa do rito consolidado. O normal seria cair no colo da juíza Leila Cury, na VEP do Distrito Federal, que detém conhecimento técnico e competência natural para gerir o cumprimento da pena.
A crítica de Marco Aurélio Mello, colhida pelo Estadão, traz aquele sopro do velho direito, o direito com cheiro de papel, com respeito à organicidade das instituições. Ele diz que concentrar a execução no próprio STF é uma ruptura com a forma como o sistema sempre funcionou. E tem razão. Porque execução penal não é palco de protagonismo, é oficina. Não vive de visibilidade, vive de consequência. E consequência se cumpre no chão da VEP, onde o direito desce do palanque e vira rotina administrativa.
Se a execução ficar no STF, pedidos cotidianos como prisão domiciliar, remição de pena, regressão, monitoramento e incidentes disciplinares passam a ser decididos no gabinete de um ministro. Isso quebra a espinha dorsal da estrutura da execução penal no país, que depende justamente da proximidade entre o juiz da VEP, o sistema prisional e o sentenciado.
A discussão é maior do que o caso concreto. É sobre manter viva a sabedoria institucional que o processo penal construiu ao longo de décadas. Quando o STF retém a execução, desorganiza o fluxo, embaralha competências e enfraquece o juiz natural da fase de cumprimento da pena. E quando o direito perde sua organicidade, a justiça perde seu ritmo, e o processo deixa de ser técnica para virar exceção.
O Estadão traz a fotografia do momento. Mas a moldura, essa sim, é antiga, e não deveria ser alterada assim, sem cerimônia. O devido processo também vive na execução penal, e a execução penal tem casa própria. E a casa não é o gabinete de ministro. É a Vara de Execuções Penais.
Sobre o autor:
Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito
Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia
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