Do batom à ‘saidinha humanitária’, o Brasil que pune desigual e chama isso de justiça.
Temístocles Telmo[1]
O Brasil vive um momento em que a balança de valores parece
ter sido colocada de lado, como se os princípios que norteiam a justiça se
transformassem conforme o caso ou a figura envolvida. De um lado, tivemos a
decisão da Justiça de São Paulo, no dia 9 de dezembro de 2025,
autorizando Karen de Moura Tanaka Mori, conhecida pela imprensa como a “Japa
do PCC”, investigada por lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da
Capital, a passar as festas de fim de ano com a família entre os dias 20 de
dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026 na casa da mãe em Santos, mantendo
a tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares intactas. A decisão foi
proferida pelo juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 2ª Vara de Crimes
Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.
Ela está em prisão domiciliar desde fevereiro de 2024, por
ter um filho menor de idade, e responde às acusações sem antecedentes por crime
violento, mas a natureza do caso e os indícios de movimentação de milhões em
dinheiro ligado a uma facção criminosa são fatos graves que questionam o que
entendemos por rigor e proporcionalidade. Mesmo havendo suspeitas de que ainda
goza de muito prestígio na facção e que ainda opera as transações não
identificadas e rastreadas pela polícia.
Agora olhe para outro lado da mesma moeda, para o que se
convencionou chamar de “condenação política do 08 de janeiro” no qual
réus sem envolvimento com crime organizado, sem corrupção, sem armas e sem
estrutura armada receberam punições com penas exorbitantes, com agilidade
recorde e sem precedentes, com início, desenvolvimento e conclusão
processual em tempo impressionante quando comparado ao que se vê em outros
grandes casos criminais. Para muitos desses condenados, não houve “saidinha
humanitária”, não houve compreensão imediata mesmo diante de solicitações
médicas ou necessidades pessoais.
A lei foi aplicada com rigidez absoluta, como
tradicionalmente se espera num Estado de Direito, mas talvez exageradamente,
a ponto de derrapar na mesma linha de proporcionalidade que promete defender.
Um exemplo claro dessa inversão de valores é quando se
observa que, em outros casos de grande repercussão, o ex-presidente da república
condenado e mesmo diante de um pedido médico para cirurgia urgente viu seu
pedido ser submetido a perícia cautelosa, quase com desconfiança, como se
condição de saúde fosse motivo de fraude até que se prove o contrário.
Outro exemplo foi a condenação de uma mãe conhecida como a “Débora
do Baton” privada de direitos por escrever numa estátua com batom, uma conduta
de menor gravidade que chocou pela severidade da resposta estatal, e que muitos
juristas consideram desproporcional à luz dos princípios clássicos do Direito
Penal.
Nada disso diminui a necessidade de aplicar a lei, mas
revela um quadro em que a interpretação e a aplicação dela variam tanto que
deixam parte da sociedade não ideológica atônita diante da lógica que guia tais
decisões.
Enquanto isso, a Japa do PCC, cuja prisão domiciliar foi
substituída por medidas cautelares devido ao filho menor, recebe a autorização
para “saidinha” de fim de ano com base nos chamados “motivos humanitários e
familiares” por uma autoridade judicial, que afirma que a mudança temporária de
recolhimento não prejudicaria a instrução criminal.
Esse contraste expõe uma inquietante realidade: quando a lei
parece mais rigorosa, não é a proporcionalidade que guia a decisão, mas a
pressa de punir pela punição em si. Quando a lei é mais branda, invoca-se a
humanidade para justificar flexibilidade muito além do que se vê em outros
casos igualmente ou ainda mais graves.
Não estamos aqui para ser de esquerda, direita ou qualquer
diagonal inventada para confundir debate. Aqui levantamos a bandeira da
legalidade, aquela tradição que valoriza a coerência do passado e a justeza dos
princípios clássicos de direito. Justiça que se curva aos fatos e não aos
contornos que se vestem conforme a conveniência do momento. Justiça que sabe
ser firme, mas que também sabe ser justa, e que não se dobra a privilégios
implícitos ou explícitos.
Não dá para aceitar que a mesma lei pese de forma distinta
dependendo das circunstâncias pessoais, das narrativas em voga ou da pressão
midiática. Se isso é legalidade, então precisamos rediscutir o que entendemos
por Justiça no Brasil de hoje.
Referências
[1]:
https://www.acessa.com/noticias/2025/12/301525-em-domiciliar-japa-do-pcc-e-liberada-para-passar-fim-de-ano-com-familia.html?utm_source=chatgpt.com
"Em domiciliar, 'Japa' do PCC é liberada para passar fim de ano com
família"
[2]:
https://contilnetnoticias.com.br/2025/12/justica-autoriza-investigada-por-lavar-dinheiro-do-pcc-a-passar-natal-e-ano-novo-com-a-familia/?utm_source=chatgpt.com
"Justiça autoriza investigada por lavar dinheiro do PCC a passar Natal e
Ano Novo com a família - ContilNet Notícias"
[1]
Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem
Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia
Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na
Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e
membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São
Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de
Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com
destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se
dedica à poesia.

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