Análise da Negativa de HC para Bolsonaro: Prisão Domiciliar Humanitária no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou habeas corpus impetrado por advogado terceiro em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que solicitava prisão domiciliar humanitária com base em violação de direitos humanos. Alexandre de Moraes, relator de quase 99% das ações penais no STF e figura central como vítima, investigador e julgador, declarou-se impedido, redistribuindo o caso ao decano. Essa decisão, sem análise de mérito, contrasta com precedentes humanitários concedidos a réus de crimes graves, reforçando alegações de politização e tratamento desigual em um contexto de inquéritos prolongados por interpretação pessoal de conexão.[1][2][3][4][5]

Pontos Críticos da Decisão: Gilmar rejeitou o HC invocando jurisprudência contra impetrações de terceiros sem inércia da defesa e contra atos internos de colegiados do STF. Isso ignora o caráter informal do habeas corpus, remédio constitucional acessível a qualquer pessoa sem formalismos excessivos, especialmente em casos sensíveis envolvendo sobrevivente de atentado político. A concentração de poderes em Moraes levanta imparcialidade, com redistribuição para ministro de histórico polêmico em preventivas.[2][3][5]

Base Legal da Prisão Domiciliar: No Código de Processo Penal (CPP), a substituição da preventiva por domiciliar é regulada pelo art. 317, que define o recolhimento em residência com autorização judicial para saídas, e art. 318, que lista hipóteses como maior de 80 anos (I), doença grave debilitante (II), cuidador de menor de 6 anos ou deficiente (III), gestante (IV), mãe de filho até 12 anos (V) ou pai único idêntico (VI), exigindo prova idônea. Na Lei de Execução Penal (LEP), art. 117 permite recolhimento domiciliar no regime aberto para condenados maiores de 70 anos (I), doença grave (II), mães de menores/deficientes (III) ou gestantes (IV). 

No caso de Bolsonaro, aos 71 anos em 2026 e sobrevivente de atentado com sequelas potenciais (facada em 2018), encaixa-se primordialmente no art. 318, II, CPP (doença grave) e art. 117, I e II, LEP (idade >70 e saúde), demandando avaliação médica para prova idônea de debilidade. [6][7][8][9]

Alguns precedentes de Ministros do STF: Alexandre de Moraes concedeu domiciliar humanitária a Fernando Collor (corrupção/lavagem, por idade 75, Parkinson e apneia, com tornozeleira); a preso dos atos de 8/1 condenado a 16 anos por saúde grave; e a mulher presa por tráfico com filha de 1 ano. Gilmar Mendes liberou mãe com 5g de crack e filho pequeno (direitos da criança), e Fabrício Queiroz (rachadinha) por câncer. 

Lula cumpriu pena inicial em cela especial na PF, não prisão comum; Collor migrou rapidamente para domiciliar. Esses casos ilustram aplicação flexível para crimes como corrupção, tráfico e desvios, priorizando humanidade sobre gravidade.[10][11][12][13][14][15][16][17]

Considerações Finais: A negativa sumária sem mérito estende desigualdades, evocando ordálias medievais onde o impossível define inocência, sob viés ideológico em democracia frágil. Comparado a pedófilos, traficantes e corruptos em domiciliar, o tratamento a Bolsonaro parece vingança arbitrária, violando isonomia e dignidade (CF/88, art. 5º). Cabe recurso ou nova impetração com defesa oficial e provas médicas robustas para enquadrar nos arts. 318, II, CPP e 117 LEP.[1]

Referências

Fontes

[1] Gilmar Mendes rejeita habeas corpus que pedia prisão domiciliar ... https://portalcorreio.com.br/gilmar-mendes-rejeita-habeas-corpus-que-pedia-prisao-domiciliar-para-jair-bolsonaro/

[2] Gilmar Mendes nega habeas corpus com pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro https://www.youtube.com/watch?v=BrWJcxBnvLk

[3] Gilmar Mendes nega habeas corpus com pedido de prisão ... https://www.infomoney.com.br/politica/gilmar-mendes-nega-habeas-corpus-com-pedido-de-prisao-domiciliar-para-bolsonaro/

[4] Moraes se declara impedido, e HC sobre Bolsonaro fica com Gilmar ... https://www.instagram.com/p/DTnIukRjSjb/

[5] Moraes é relator da maioria dos inquéritos criminais do STF - Senado https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/684675/noticia.html?sequence=2&isAllowed=y

[6] Art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) - Decreto-Lei 3.689 ... https://jurishand.com/decreto-lei-3689-de-03-outubro-1941/artigo-318

[7] Art. 317 a 318 do CPP comentado — Decreto-Lei nº 3.689 https://www.aurum.com.br/blog/cpp-comentado/art-317-a-318-cpp/

[8] Pedido de recolhimento domiciliar – art. 117 da LEP https://direitoemtese.com.br/pedido-de-recolhimento-domiciliar-art-117-lep/

[9] Defesa de Bolsonaro pede ao STF prisão domiciliar humanitária https://www.migalhas.com.br/quentes/444908/defesa-de-bolsonaro-pede-ao-stf-prisao-domiciliar-humanitaria

[10] STF concede prisão domiciliar humanitária ao ex ... https://www.lex.com.br/stf-concede-prisao-domiciliar-humanitaria-ao-ex-presidente-fernando-collor/

[11] STF Concede Prisão Domiciliar a Fernando Collor por Razões ... https://centraldodireito.com.br/noticias/stf-concede-prisao-domiciliar-a-fernando-collor-por-razoes-humanitarias

[12] Análise: Moraes solta terceiro preso de “lista crítica” do 8/1 | CNN PRIME TIME https://www.youtube.com/watch?v=M_ewWRx64xE

[13] Moraes concede prisão domiciliar a mulher presa que tem filha de um ...- Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/274656/moraes-concede-prisao-domiciliar-a-mulher-presa-que-tem-filha-de-um-ano

[14] STF: Gilmar concede domiciliar a mãe presa e ordena mutirão ao CNJ https://www.migalhas.com.br/quentes/422727/stf-gilmar-concede-domiciliar-a-mae-presa-e-ordena-mutirao-ao-cnj

[15] Por que Gilmar Mendes mandou Queiroz de volta para a prisão ... https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53791504

[16] Prisão domiciliar: de Collor a Cunha, STF tem precedente após ida ... https://www.infomoney.com.br/politica/prisao-domiciliar-de-collor-a-cunha-stf-tem-precedente-apos-ida-a-cadeia/

[17] Relembre onde Collor, Temer e Lula ficaram presos - Poder360 https://www.poder360.com.br/poder-justica/relembre-onde-collor-temer-e-lula-ficaram-presos/


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