O episódio é didático, e constrangedor. O vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, no qual Oruam exibe a tornozeleira eletrônica como se fosse adereço de luxo, não é mero mau gosto, é um escárnio institucionalizado. Não se trata de arte, nem de liberdade de expressão. Trata-se de desprezo aberto à lei, à decisão judicial e, por consequência, à própria sociedade.
A tornozeleira eletrônica não é ornamento, não é símbolo de status, não é figurino de palco. É instrumento de sanção penal, medida cautelar diversa da prisão, prevista para restringir a liberdade de quem não demonstrou condições de permanecer solto sem vigilância do Estado.
Quando o monitorado transforma essa medida em espetáculo, o que se tem é o esvaziamento completo da autoridade judicial e a prova empírica da ineficácia do mecanismo, ao menos neste caso concreto.
O silêncio das autoridades é tão grave quanto o deboche. Ministério Público, Judiciário, sistema de execução penal e órgãos de fiscalização simplesmente assistem.
A imprensa, seletiva como sempre, relativiza, suaviza, contextualiza. Se fosse outro perfil social, outra estética, outro CEP, a reação seria imediata, dura e exemplar.
O Estado de Direito não pode funcionar por amostragem nem por conveniência ideológica.
Há aqui, de forma cristalina, indícios de descumprimento da medida cautelar. Ostentar publicamente a tornozeleira, associando-a a luxo, lazer e ostentação, afronta a finalidade da sanção e pode caracterizar violação das condições impostas.
A resposta jurídica correta não é nota de repúdio nem debate acadêmico, é a revogação da benesse e a decretação da prisão. Simples, legal e tradicionalmente correto.
Medidas alternativas ao cárcere exigem responsabilidade, discrição e respeito. Quando isso inexiste, o cárcere deixa de ser exceção e passa a ser necessidade. Não por vingança, mas por coerência do sistema. Justiça que tolera o deboche deixa de ser justiça e vira figurante do próprio descrédito.
O vídeo que motivou esta análise circula amplamente há mais de uma semana e gerou indignação social justamente por escancarar essa omissão institucional.
A crítica não é ao instrumento da monitoração eletrônica em si, mas ao seu uso leniente, seletivo e frouxo, que transforma sanção penal em peça de marketing pessoal.
Isso não é Estado de Direito. É Estado ausente.
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