Um ano depois, será que o judiciário brasileiro segue entre os mais injustos e desacreditados do mundo? quem garante o garantidor

 


Um ano depois, será que o judiciário brasileiro segue entre os mais injustos e desacreditados do mundo? quem garante o garantidor

 

Temístocles Telmo[1]

 

A Justiça sempre foi concebida como a última trincheira do cidadão. Quando a política falha, quando a administração erra, quando o abuso se instala, resta o Judiciário. Essa lógica não é moderna, é clássica, nasce com o próprio Estado de Direito e se sustenta na imparcialidade, na previsibilidade e na confiança institucional.

O problema é que os dados oficiais mais recentes não autorizam otimismo. O Rule of Law Index 2024, elaborado pelo World Justice Project, posicionou o Brasil na 80ª colocação entre 142 países avaliados. A pesquisa foi divulgada internacionalmente em 2024 e amplamente repercutida no Brasil ao longo de 2025. Em termos objetivos, o país ficou abaixo da média global e distante das democracias consolidadas, revelando fragilidades estruturais no funcionamento das instituições de Justiça ([Jornal USP][1]).

No recorte específico da Justiça Criminal, o quadro é ainda mais preocupante. O Brasil figura entre os piores do mundo em imparcialidade, superando apenas a Venezuela. Não se trata de retórica política ou de disputa ideológica, mas de metodologia científica, baseada em indicadores comparáveis, aplicados de forma padronizada em mais de uma centena de países. É a fotografia institucional de um sistema que perde credibilidade externa e, de modo cada vez mais evidente, interna.

Mais de um ano após a divulgação desses números, a pergunta permanece direta e incômoda. Houve alguma mudança concreta. À luz do que se vivencia diariamente, com decisões erráticas, seletividade punitiva, ativismo judicial e insegurança jurídica permanente, não se identificam sinais de reversão estrutural. A percepção social, ao contrário, é de aprofundamento da desconfiança.

Essa desconfiança não surge do nada. O próprio índice aponta fragilidade no critério ausência de corrupção, que não se limita à prática ilícita em sentido penal, mas envolve a percepção de integridade, independência e decoro do sistema de Justiça.

Essa percepção se deteriora quando vêm a público episódios de magistrados viajando com advogados de réus em jatos particulares para assistir a jogos de futebol. Quando familiares de juízes figuram como beneficiários de contratos milionários de honorários pagos por partes com processos em curso. Quando réus ou escritórios que os representam patrocinam eventos institucionais de cortes judiciais, confundindo liturgia do cargo com relações privadas de conveniência.

Soma-se a isso a deformação do papel do julgador. O juiz que abandona a posição de árbitro imparcial e passa a atuar como investigador, controlador da cadeia de custódia e gestor da prova rompe o núcleo essencial do devido processo legal. Nesse ambiente, a imparcialidade deixa de ser pressuposto e passa a ser dúvida permanente.

Historicamente, sempre se aceitou que a Justiça fala por último. Mas isso só é legítimo quando ela fala com neutralidade e respeito às regras do jogo. Quando o último a falar erra de forma recorrente, não há instância superior a quem recorrer. O sistema se fecha, o controle desaparece e o cidadão fica sem amparo.

É nesse ponto que a questão se impõe com toda a sua gravidade. Quem garante o garantidor. Se o órgão criado para conter excessos passa a produzi-los, o Estado de Direito não cai de uma vez, ele se desgasta por dentro, de forma silenciosa e contínua.

Justiça não é palco ideológico, não é instrumento de poder, não é atalho moral. Justiça é limite. Quando o limite se perde, o poder sobra. E quando o poder sobra, a liberdade falta.

 

[1]: https://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/heranca-cultural-deixa-o-brasil-entre-os-piores-paises-em-ranking-global-de-estado-de-direito/?utm_source=chatgpt.com "Brasil tem um dos piores índices de corrupção e ..."

 



[1] Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia.

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