
Antes de qualquer análise, fica o respeito.
À família de Elizete da Silva Santos, nossos sentimentos. Que Deus conforte. E mais do que isso, sabemos o que vocês estão sentindo. Não por suposição, mas por vivência. Perder um ente querido no trânsito é carregar uma ausência que o tempo não resolve.
Direto ao ponto.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo segue a linha formal do sistema, enquadramento em homicídio culposo no trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro, o que, em regra, permite que o investigado responda em liberdade.
Isso é a moldura legal.
Mas o Direito não se esgota na forma. Ele exige precisão na leitura da conduta.
Dirigir sem possuir habilitação não é descuido leve. É imperícia manifesta. É ruptura consciente do dever objetivo de cuidado. Não há aqui espaço confortável para a culpa inconsciente. Há previsibilidade. Há aceitação do risco.
E quando se aceita o risco, o que se tem é dolo eventual.
Essa distinção não é retórica. Ela define o grau de reprovação jurídica e a resposta do Estado.
O que preocupa é a naturalização de decisões padronizadas, que aplicam automaticamente o rótulo de culpa, sem o devido enfrentamento técnico da conduta concreta. O chamado garantismo penal, que deveria ser instrumento de equilíbrio, muitas vezes se converte em mecanismo de esvaziamento da resposta penal.
Garantias são essenciais. Mas não podem significar indiferença.
Quando o sistema se distancia da realidade do fato, ele perde legitimidade. E quem paga esse preço é a vítima, é a família, é a sociedade.
Falo com a frieza da técnica, mas também com a memória viva. Em 10 de março de 1992, perdemos nosso pai, aos 47 anos, também no trânsito. A vida segue, mas nunca volta ao que era.
O Direito não devolve vidas. Mas deve, ao menos, honrá-las com seriedade.
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