Inquérito das Fake News, o preço da omissão institucional


O recente posicionamento do jornalista Merval Pereira escancara algo que sempre esteve diante dos olhos, mas foi convenientemente ignorado por muitos.

Durante anos, parte da imprensa, políticos, artistas, professores e segmentos da sociedade aceitaram relativizar princípios básicos do processo penal. Não por desconhecimento, mas por conveniência. O raciocínio era simples e perigoso, os fins justificam os meios. Desde que o alvo fosse o adversário político, tudo parecia tolerável.

O Inquérito das Fake News nasceu sob críticas técnicas severas. Não houve provocação do órgão acusador, houve escolha direcionada de relatoria, houve concentração de funções. Ainda assim, foi defendido sob o argumento de proteção da democracia.

Agora, o próprio reconhecimento. 

Houve silêncio. 

Houve condescendência. Houve omissão.

E por quê?

Porque nunca foi sobre direita ou esquerda. Nunca foi sobre este ou aquele presidente. Sempre foi, ou deveria ter sido, sobre a defesa inegociável do devido processo legal.

Processo penal não se constrói com narrativa. Se constrói com prova. Prova lícita, produzida dentro das regras. Quando se rompe esse alicerce, tudo que vem depois está contaminado.

É o velho e sólido ensinamento da Teoria da Árvore Envenenada. Se a origem é ilícita, o resultado também é. Sem exceção conveniente, sem relativização ideológica.

A Constituição é clara ao vedar tribunais de exceção. E o que se vê, na prática, é um inquérito que rompe com a lógica do juiz natural, da imparcialidade e da separação de funções. Um modelo que se afasta da tradição jurídica e se aproxima de um mecanismo excepcional permanente.

O ministro relator não foi sorteado. Assumiu protagonismo sob o discurso de defesa institucional. Mas a prática revela um cenário de excessos, com expansão contínua de competências e alvos.

O alerta agora vem de dentro. De quem antes apoiou.

A pergunta que permanece é objetiva.

Até quando a sociedade permanecerá inerte diante disso?
Até quando o Senado Federal do Brasil se omitirá em seu papel de controle?
Até quando a própria Corte permitirá que esse modelo se perpetue?

Estado de Direito não admite atalhos.
Garantia não pode depender de quem está sendo investigado.

Quando a regra é flexibilizada para atingir um, ela já deixou de proteger todos.

Os Supremos 

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