
O relatório da Polícia Federal reafirma, com base técnica, a inexistência de elementos que indiquem interferência em investigações.
No processo penal, isso tem peso.
A investigação é conduzida com independência funcional.
O relatório policial não é peça de conveniência. É ato técnico.
Diante disso, cabe ao Ministério Público decidir.
*Denuncia*
*Requisita diligências*
*Ou requer o arquivamento*
Simples. Legal. Constitucional.
O que não se admite é tensionar o sistema para ajustar conclusões.
Segurança jurídica não convive com direcionamento.
E o devido processo legal não admite atalhos.
Aqui, o debate precisa sair do campo da narrativa e voltar para o método.
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https://www.instagram.com/reel/DXFzoJCjfok/?igsh=MThraHJ1bmt1OHIydA==
https://youtu.be/Py8UX2oQ9jk?si=dwi7O0ctcFy6kfHt
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