Relatório da Polícia Federal e os Limites do Devido Processo Legal


O relatório da Polícia Federal reafirma, com base técnica, a inexistência de elementos que indiquem interferência em investigações.

No processo penal, isso tem peso.

A investigação é conduzida com independência funcional.

O relatório policial não é peça de conveniência. É ato técnico.

Diante disso, cabe ao Ministério Público decidir.

*Denuncia*

*Requisita diligências*

*Ou requer o arquivamento*

Simples. Legal. Constitucional.

O que não se admite é tensionar o sistema para ajustar conclusões.

Segurança jurídica não convive com direcionamento.

E o devido processo legal não admite atalhos.

Aqui, o debate precisa sair do campo da narrativa e voltar para o método.


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https://www.instagram.com/reel/DXFzoJCjfok/?igsh=MThraHJ1bmt1OHIydA==


https://youtu.be/Py8UX2oQ9jk?si=dwi7O0ctcFy6kfHt

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