A Advocacia como Baluarte da Justiça vs. A Cúmplice do Crime


1. A Macula na Advocacia Criminal: Do Patrocínio Legal à Coautoria


A advocacia criminal é uma das funções mais nobres e indispensáveis à administração da Justiça (art. 133 da CF/88). 

No entanto, o caso da advogada detida no Ceará transportando bilhetes com ordens de facções criminosas ilustra uma inversão completa de valores. Como bem destacado em sala de aula, existe uma linha intransponível entre defender os interesses processuais de um cliente (garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório) e fazer parte dos interesses pessoais e criminosos dele. 

Ao se transformar em "leva e traz" de ordens de fora para dentro dos presídios (e vice-versa), o profissional deixa de ser o escudo técnico do acusado para se tornar engrenagem da própria organização criminosa, maculando a imagem de milhares de advogados criminalistas que atuam com ética e destemor.


2. O Estatuto da OAB (EAOAB) e a Urgência da Exclusão dos Quadros


Sob a ótica do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), condutas dessa gravidade extrapolam a mera infração ética. Configuram crime e geram repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Diante dos fatos, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) deve agir com o rigor necessário, aplicando a suspensão preventiva imediata e, após o devido processo administrativo e legal, a sanção de exclusão (art. 38 do EAOAB). 

Profissionais que utilizam a prerrogativa constitucional da inviolabilidade (art. 7º, II do EAOAB) para blindar atos ilícitos não possuem a idoneidade moral exigida para exercer a profissão e devem ser definitivamente extirpados dos quadros da Ordem.


3. A Falência do Sistema Prisional e a Política Judicial da Impunidade


O episódio também expõe a profunda ferida do sistema carcerário brasileiro e a fragilidade da nossa política judicial. O criminoso de alto escalão perdeu o temor da prisão porque compreendeu que o sistema é permeável e ineficiente. 

A cadeia, que deveria isolar o indivíduo e neutralizar o perigo público, transformou-se em "escritório corporativo" do crime organizado. A certeza da impunidade e a facilidade de comunicação interna/externa anulam o caráter retributivo e preventivo da pena.


4. A Necessidade de Reformulação Urgente (Sem Ideologias)


O debate sobre o sistema carcerário brasileiro precisa expurgar as narrativas ideológicas e as militâncias românticas do desencarceramento em massa. O foco urgente deve ser a segurança pública e o não fomento da impunidade. 

É preciso repensar o sistema sob uma ótica de absoluto rigor no cumprimento das penas, endurecimento do controle de comunicações, isolamento real de lideranças e investimento em inteligência e tecnologia.

O combate ao crime não pode ser pautado pela condescendência que, no fim do dia, desprotege o cidadão de bem.


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