
A realidade mais uma vez se impõe sobre o discurso.
Entre os dias 17 e 23 de março de 2026, mais de 30 mil detentos do regime semiaberto deixarão os presídios no estado de São Paulo. É a primeira saída temporária do ano.
E o histórico recente é claro. Na última saída de 2025, encerrada em 5 de janeiro de 2026, ao menos 1.131 presos não retornaram. No interior, cerca de 330 permaneceram foragidos. Não é exceção, é padrão que se repete.
Sem monitoramento efetivo, sem estrutura de fiscalização, o que se vê é o Estado abrindo mão do controle. O resultado é imediato. Cresce a sensação de insegurança. Em diversos locais, há registros de aumento de crimes graves durante esses períodos, especialmente feminicídios, estupros e crimes contra o patrimônio.
Na prática, muitos desses indivíduos retornam ao mesmo ambiente que os levou ao crime. Em inúmeros casos, não há mais vínculo familiar. A família se afastou, ou simplesmente não quer contato. A ideia de ressocialização vira retórica.
Enquanto isso, o Poder Judiciário aplica a lei de forma estritamente formal, sem considerar os efeitos concretos dessas decisões. E a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, ao afastar a aplicação imediata das restrições aprovadas em 2024 para crimes anteriores, reforça uma linha garantista que amplia o alcance do benefício.
No fim, a equação é simples. Amplia-se o direito do infrator, reduz-se a proteção da sociedade.
Política criminal séria não se faz apenas com letra de lei. Exige controle, responsabilidade e compromisso com a segurança pública. Do jeito que está, quem paga essa conta é o cidadão, todos os dias.
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