Estacionamento em Áreas Públicas: O Que Diz as normas do CONTRAN

Temístocles Telmo

Durante muitos anos, a Resolução CONTRAN nº 302/2008 foi a norma que regulamentava o estacionamento em vias públicas no Brasil. Essa resolução proibia a reserva de vagas na via pública para uso privativo de qualquer veículo, exceto nas situações expressamente previstas em lei, como vagas para idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias, táxis, carga e descarga, estacionamento rotativo e viaturas policiais. Assim, era comum encontrar recuos em frente a estabelecimentos comerciais onde qualquer cidadão podia estacionar, desde que não houvesse sinalização proibitiva. Além disso, o uso de cones, correntes ou placas para bloquear vagas públicas era expressamente proibido, pois essas vagas pertenciam a todos.

No entanto, a partir de 1º de junho de 2022, entrou em vigor a Resolução CONTRAN nº 965/2022, que revogou a antiga norma e trouxe novas diretrizes para o tema. Agora, as áreas de estacionamento específico só podem ser criadas e regulamentadas pelo órgão de trânsito competente, e precisam estar devidamente sinalizadas conforme os padrões estabelecidos pelo CONTRAN. A nova resolução detalha os tipos de áreas de estacionamento permitido, incluindo vagas para veículos de aluguel (como táxis), pessoas com deficiência, idosos, operações de carga e descarga, ambulâncias, estacionamento rotativo (gratuito ou pago), estacionamento de curta duração (até 30 minutos, com pisca-alerta ligado), viaturas policiais e veículos elétricos durante o período de recarga.

Além disso, a Resolução nº 965/2022 define as áreas de segurança, que são trechos em frente a edificações públicas ou consideradas especiais, onde é proibido parar e estacionar qualquer veículo, devendo essas áreas ser devidamente sinalizadas. A exigência de credencial para uso das vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos foi mantida, com regras atualizadas para emissão e validade desse documento, que deve ser apresentado sempre que solicitado pela autoridade de trânsito.

Outra mudança importante é que permanece proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas na resolução. Ou seja, bloquear vagas públicas com cones, placas ou correntes continua sendo uma infração, exceto se houver autorização e sinalização do órgão de trânsito competente. O descumprimento dessas regras sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Em resumo, o que antes era regulamentado pela Resolução nº 302/2008 agora está mais detalhado e atualizado pela Resolução nº 965/2022, reforçando que o uso das vagas públicas deve ser coletivo, salvo as exceções previstas e devidamente sinalizadas pelas autoridades de trânsito.

**Referências:**  

- [Resolução CONTRAN nº 302/2008](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-302-de-18-de-dezembro-de-2008-5633582)  

- [Resolução CONTRAN nº 965/2022](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-965-de-17-de-maio-de-2022-402911128)


Fontes

- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigos 24 e 181

- Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume V

Sobre o autor:

Temístocles Telmo: É Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 38 anos de atuação na área de Segurança Pública. Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, é também pós-graduado em Direito Penal e atualmente é Secretário de Segurança Cidadã de Santo André. Advogado licenciado, atua como membro consultor da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção da OAB/SP – Ipiranga. É professor universitário há 17 anos na área de Direito Criminal, com atuação na PUC-Centro Universitário Assunção São Paulo, no Programa de Doutorado da Polícia Militar do Estado de São Paulo e na pós-graduação da Faculdade Legale. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. É autor, coautor e organizador de 14 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia.

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