Delegado prende e algema advogada.


Direto, técnico e com posicionamento claro.


Nem tudo que chega à polícia deveria começar na polícia.

Crimes contra a honra exigem técnica jurídica, não impulso. A via adequada é a queixa-crime, não o boletim de ocorrência. Quando o caminho começa errado, o sistema já entra em desequilíbrio.

Mas o Estado também falha. A omissão sob argumento de falta de efetivo não se sustenta à luz da Constituição Federal de 1988. Quem exerce função pública precisa ter preparo, e principalmente, resiliência para lidar com crítica e pressão.

O que agrava o cenário é a escalada. Um conflito que poderia ser resolvido no campo jurídico migra para as redes sociais. E ali, o Direito perde espaço para o julgamento informal.

E então surge o ponto mais grave. O uso desproporcional da força. Fuzil, intervenção em escritório de advocacia, ausência de elementos claros de risco. Nas Ciências Policiais, não há espaço para improviso. Toda ação exige legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Se confirmados os fatos, estamos diante de possível violação da Lei de Abuso de Autoridade. E isso fragiliza não apenas um caso, mas a própria legitimidade institucional.

Autoridade não se impõe. Se constrói.


HASHTAGS

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