Temístocles
Telmo[1]
Por um Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo —
Testemunho e Análise
“Quem escapou até semana que vem, tudo bem. Mas quem não escapou, não vai escapar mais”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez essa declaração ao anunciar um novo plano de combate ao crime organizado, após reunião com Donald Trump nos Estados Unidos em 07 de maio de 2026.
A recente declaração desastrosa do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sobre o combate ao crime organizado ocorre em um momento de forte
simbolismo para a segurança pública brasileira.
Estamos às vésperas dos 20 anos dos ataques de maio de 2006,
um dos episódios mais violentos e traumáticos já enfrentados, de forma
simultânea, pelas forças de segurança no Brasil. Entre os dias 12 e 21 de maio
daquele ano, uma ofensiva coordenada do crime organizado deixou 564 mortos,
entre eles 59 agentes públicos, além de espalhar medo, paralisar cidades e
expor a capacidade de articulação das facções criminosas. ([Agência Brasil][1])[2]
Passadas duas décadas, a memória daqueles dias impõe uma
reflexão indispensável.
O crime organizado não surgiu agora.
Também não se fortaleceu por acaso.
Ele cresce quando há fragilidade institucional.
Avança quando faltam decisões firmes.
Infiltra-se quando o Estado hesita.
Não se combate essa ameaça apenas com discursos ou anúncios de ocasião.
Combate-se com inteligência policial, integração entre
instituições, fortalecimento legislativo, estrangulamento financeiro das
facções e, sobretudo, coerência na política criminal.
As Ciências Policiais há muito alertam para essa realidade.
Relembrar maio de 2006 não é apenas revisitar uma tragédia. É
honrar os profissionais que tombaram em serviço e reafirmar que segurança
pública exige preparo, estratégia e compromisso permanente com a autoridade do
Estado democrático de direito.
Importante que o presidente da república, as ditas autoridades políticas, o Sistema Judiciário e Penal, bem como toda a sociedade entenda: Facções criminosas não temem retórica. Temem Estado forte, polícia preparada e certeza da responsabilização.
A Noite que Mudou Tudo
Era sexta-feira, 11 de maio de 2006. Ao término do
expediente, uma ligação do coordenador operacional do 41º BPM/M, que a época
atuava em parte do município de Santo André, trouxe a notícia: grande
movimentação de presos no interior do Estado. A Secretaria de Administração
Penitenciária movia líderes de uma organização criminosa. Havia rumores de
represálias. Ninguém sabia ao certo como ou se ocorreriam.
De pronto, o contato com o graduado mais antigo da Força
Tática foi feito. Sem tenente no comando dos pelotões, a orientação foi direta:
reforçar equipes de serviço com armamento reserva e aumentar as passagens nas
instalações físicas das companhias operacionais e das bases comunitárias. Uma
precaução de rotina, num momento que ainda não anunciava o que viria.
Naquela madrugada de 11 para 12 de maio, o Brasil viveu o
pior ataque coordenado contra suas forças de segurança pública em toda a
história republicana.
Os Crimes de Maio: Os Números de uma Tragédia Anunciada
A faísca foi a decisão da Secretaria de Administração
Penitenciária do Estado de São Paulo de transferir, em 11 de maio de 2006, 765
presos para a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, unidade de segurança
máxima no interior paulista. Entre eles, Marcos Willians Herbas Camacho, o
“Marcola”, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). A medida
foi motivada por escutas que revelavam planos de rebelião para o Dia das Mães.
A resposta foi imediata e devastadora. O PCC articulou
rebeliões simultâneas em 74 penitenciárias paulistas. Na madrugada do dia 12,
agentes de segurança pública, viaturas, delegacias, cadeias e prédios públicos
tornaram-se alvos de ataques em todo o Estado. Pela primeira vez na história,
os tentáculos da organização saíam das prisões para as ruas com violência
sistemática e coordenada.
Os dados finais, levantados pelo Laboratório de Análise da
Violência da UERJ em relatório coordenado pelo sociólogo Ignácio Cano, são
estarrecedores:
- 564 pessoas mortas entre 12 e 21 de maio de 2006 no Estado de São Paulo, sendo 505 civis e 59 agentes públicos policiais militares, civis, guardas civis municipais e agentes penitenciários.
- 110 pessoas feridas.
- Nos dois primeiros dias dos ataques, 33 agentes públicos e 51 civis foram assassinados.
- Ataques se espalharam para outros estados: Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Bahia.
Entre os mortos, o jovem Soldado PM Andrade, da 3ª Cia do
41º BPM/M, em Santo André. Um homem que jurara proteger a cidade. Um policial
tombado num ataque covarde, numa madrugada de caos que a Polícia Militar ainda
não estava preparada para enfrentar em tamanha escala.
Sair de casa de madrugada para liderar buscas por
criminosos, organizar a liberação do corpo, avisar a família, providenciar o
funeral num dia em que o batalhão de Choque não conseguia estar em tantos
velórios simultaneamente é uma dessas marcas que o tempo não apaga. Era da
Força Tática. Cuidar dos seus.
O domingo seguinte, 13 de maio, Dia das Mães, um dos piores
já vividos e testemunhados, pois muitas mães choravam a morte de seus filhos.
Mas foi na segunda-feira, 14 de maio, um
dia sem precedentes: o crime parou a maior cidade do país. O comércio fechou. A
escala operacional foi reduzida. A tropa passou a trabalhar no regime 12x12
horas.
E uma semana depois, mais uma perda: o Soldado PM Edenilton,
integrante da equipe, amigo, policial exemplar e dedicado, sucumbiu às pressões
acumuladas e atentou contra a própria vida numa discussão familiar.
A instituição criou normas. Vieram os estágios S1, S2 e S3. Mas operacionalizar saúde mental com tropa urbana em estado de alerta máximo é uma equação ainda sem solução satisfatória.
O Pacto Envergonhado e o
Crescimento do PCC
Um aspecto dos Crimes de Maio permanece como ferida aberta
na história institucional do Estado de São Paulo: o fim dos ataques coincidiu
com o que estudos e depoimentos posteriores descrevem como um entendimento
entre o governo estadual e a liderança do PCC.
O relatório São Paulo sob Achaque, elaborado pela Clínica de
Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard em parceria com a ONG
Justiça Global, aponta que o então governador Cláudio Lembo admitiu, em 2015,
ter autorizado o contato entre a advogada de Marcola e o líder do PCC, o que
teria contribuído para o cessar dos ataques.
O próprio Ministério Público afirmou que a reunião foi
“temerária”. Para o procurador Christino, citado na Agência Brasil, “logo após
essa conversa, os ataques começaram a cessar e em 48 horas não havia mais
nada”.
Negociar com uma organização criminosa ainda que indiretamente em meio a uma crise de segurança pública é a confissão mais eloquente do fracasso do Estado em sua função primordial. E é também a certidão de nascimento do poder que o PCC exerceria nas duas décadas seguintes.
Vinte Anos de Condescendência: O
Crime que Virou Poder Paralelo
Em 2025 e 2026, o debate no Brasil sobre o PCC não é mais
sobre se a organização existe ou se é poderosa. É sobre como nomeá-la. Uma
comissão da Câmara dos Deputados aprovou proposta de equiparar crimes de
facções e milícias ao terrorismo, reconhecendo que o PCC, o Comando Vermelho e
as milícias urbanas “atuam como poderes paralelos, impondo regras próprias e
atacando infraestruturas estatais estratégicas”, nas palavras do deputado
Bilynskyj, relator da proposta.
O debate jurídico é legítimo. Há quem argumente com razoável
embasamento que a Lei nº 13.260/2016 define terrorismo a partir de motivação
ideológica, religiosa, racial ou xenófoba, excluindo expressamente ações
voltadas ao lucro. Facções brasileiras operariam, nessa leitura, por
racionalidade econômica, não por convicção doutrinária.
Mas há uma confusão perigosa nesse argumento. O terrorismo
não se define apenas pelo propósito de quem o pratica, mas pelo efeito que
produz na sociedade.
Quando uma organização criminosa:
- Para cidades inteiras, fechando comércio, escolas e serviços;
- Queima frotas de transporte público, interrompendo a vida de milhares de trabalhadores inocentes;
- Executa policiais em suas residências, criando terror generalizado nas forças de segurança e em suas famílias;
- Coordena rebeliões simultâneas em dezenas de presídios, demonstrando capacidade de comando e controle que rivaliza com estruturas militares;
- Expande sua atuação internacionalmente, com indícios de presença no Paraguai e supostas conexões com grupos como as FARC e o Hezbollah, o que se tem não é apenas criminalidade organizada. É terrorismo urbano de motivação econômica, uma categoria que o direito penal brasileiro ainda não sabe nomear com a precisão que a realidade exige.
O Projeto de Lei nº 5.582/2025, em tramitação no Congresso, tenta preencher essa lacuna, propondo um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil, com criação da figura das “organizações ultraviolentas”. A proposta enfrenta resistência técnica e política, mas o debate é urgente e necessário.
A Legislação Branda e a
Seletividade da Justiça
Vinte anos depois dos Crimes de Maio, o Brasil acumulou um
histórico preocupante de decisões e políticas que, sob o manto de garantias
constitucionais legítimas, produziram efeitos práticos de enfraquecimento da
resposta estatal ao crime organizado.
Audiências de Custódia:
Instrumento Legítimo, Aplicação Problemática
Implementadas em 2015 pelo CNJ, as audiências de custódia
têm base em tratados internacionais, o Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos da ONU e a Convenção Americana de Direitos Humanos e servem a um
propósito legítimo: evitar prisões ilegais e coibir torturas.
Os números, porém, revelam uma aplicação que frequentemente
ultrapassa esse propósito:
Entre 2015 e 2024, foram realizadas 1.722.681 audiências de custódia no Brasil. Em 678.699 delas, quase 40%, foi concedida liberdade provisória.
- No Distrito Federal, entre 2022 e 2024, cerca de dois terços dos presos em flagrante foram soltos nas audiências de custódia, segundo levantamento do Nupri/MPDFT.
- Em 2023, no DF, dos presos por tráfico de drogas apresentados em audiência, mais foram soltos do que mantidos presos: 5.664 liberados contra 4.433 preventivos.
- A taxa de presos provisórios no país caiu de 40% em 2014 para 21% em 2024, segundo o CNJ.
O problema não é o instrumento, é a sua aplicação acrítica e, em alguns casos, a sua transformação em rotina processual que beneficia sistematicamente criminosos contumazes. Como observou a análise publicada no Jusbrasil: “a audiência de custódia pode tornar-se um meio de o agente obter liberdade provisória sucessivas vezes, mesmo que seja um delinquente contumaz”.
Saídas Temporárias e o Poder que
Comanda das Prisões
A coordenação dos Crimes de Maio de 2006 foi executada por
líderes do PCC dentro dos presídios, usando telefones celulares
contrabandeados. Dezoito anos depois, o problema persiste. O bloqueio de sinais
de celular em presídios encontra resistência sob o argumento de que afeta a
população do entorno, uma prioridade que coloca o conforto comunicacional da
vizinhança acima da segurança pública de toda a sociedade.
As saídas temporárias, previstas na Lei de Execução Penal
como estímulo à ressocialização, tornaram-se, na prática, janelas regulares de
liberdade para integrantes de organizações criminosas. O Poder Judiciário, em
diversas decisões, resistiu à aplicação de restrições mais rígidas,
argumentando irretroatividade da lei penal mais gravosa.
O Direito Penal do Inimigo e a
Necessidade de Proporcionalidade
O conceito de Direito Penal do Inimigo, formulado pelo
jurista alemão Günther Jakobs nos anos 1980 e amplamente debatido na doutrina,
parte de uma premissa: aquele que, de forma reiterada e organizada, ameaça os
fundamentos do Estado de Direito não pode ser tratado apenas como “cidadão
desviante”, mas como adversário do sistema jurídico, merecendo resposta
proporcional a essa condição.
No Brasil, a aplicação desse princípio ainda é considerada
herética por parte do mundo jurídico. Mas a realidade das ruas faz a pergunta
que o academicismo prefere evitar: como um indivíduo portando fuzil de uso
restrito das Forças Armadas pode ser enquadrado apenas nas disposições da Lei
nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)?
A resposta honesta é: não pode. E não deveria.
A Demonização da Polícia e o
Custo Humano do Discurso
Nos vinte anos que separam os Crimes de Maio de 2006 do
Brasil de 2026, instalou-se um paradoxo cruel: as instituições que pagaram com
sangue para conter o terrorismo urbano tornaram-se o alvo preferencial de um
discurso que as retrata como o principal problema da segurança pública
brasileira.
Decisões judiciais que mitigam a atividade policial,
relatórios que tratam todo confronto armado como violência institucional, e um
campo de direitos humanos que dedica mais energia à crítica das forças de
segurança do que ao enfrentamento das organizações que matam, traficam e
escravizam, tudo isso compõe um ambiente que desmoraliza o policial e encoraja
o criminoso.
O Soldado PM Andrade não era um símbolo. Era um jovem de
carne e osso, com família, com sonhos, com um uniforme que representava o
compromisso de proteger quem não pode se proteger sozinho.
O Soldado PM Edenilton também. Quando o Estado falha em proteger os seus, e quando a sociedade falha em reconhecer o sacrifício daqueles que mantêm a linha entre a ordem e o caos, paga-se um preço que vai além dos números: paga-se com o silêncio de quem desiste, e com o barulho de quem avança.
Conclusão: Nomear o Inimigo para
Derrotá-lo
Vinte anos depois de maio de 2006, o PCC não é mais apenas uma facção prisional paulista. É uma organização com alcance nacional e conexões internacionais, capacidade de paralisar cidades, de financiar campanhas políticas, de corromper agentes públicos e de executar adversários com precisão cirúrgica.
Derrotá-la exige:
1. Legislação adequada que trate com rigor proporcional quem
porta armamento de guerra, que impeça a transformação das audiências de
custódia em porta giratória, e que classifique juridicamente as facções pelo
que de fato são: organizações que praticam terrorismo urbano de motivação
econômica;
2. Judiciário imparcial que aplique a lei com a mesma
firmeza para todos, independentemente do perfil político dos réus ou das causas
envolvidas;
3. Valorização das forças de segurança com treinamento,
equipamento, salários dignos e, acima de tudo, o reconhecimento de que quem
veste o fardamento e sai às ruas para proteger o cidadão merece ser tratado
como aliado do Estado, não como seu problema;
4. Política penitenciária séria com bloqueadores de sinal
efetivos, critérios rigorosos para benefícios de execução penal e isolamento
real das lideranças criminosas;
5. Memória institucional porque sem memória não há
aprendizado. Os Soldados Andrade e Edenilton, e os outros 57 agentes públicos
mortos em maio de 2006, não podem ter morrido para que tudo continuasse igual.
O Brasil só vai derrotar o crime organizado quando parar de
ter vergonha de nomear o inimigo, de armar e amparar quem o combate, e de punir
com proporcionalidade quem escolheu a guerra contra o Estado como modo de vida.
Artigo baseado em testemunho direto
de oficial da PMESP, na oportunidade era Capitão da Polícia Militar e comandava
a Companhia de Força Tática do 41º BPM/M (Santo André) durante os Crimes de
Maio de 2006, e em dados dos seguintes estudos e fontes: Relatório “Análise dos
Impactos dos Ataques do PCC em São Paulo em maio de 2006” — LAV/UERJ (Ignácio
Cano, 2009); “São Paulo sob Achaque: Corrupção, Crime Organizado e Violência
Institucional em maio de 2006” — Clínica de Direitos Humanos de Harvard /
Justiça Global (2011); Sistac/CNJ — dados de audiências de custódia
(2015–2024); MPDFT/Nupri — Nota Técnica sobre população carcerária e audiências
de custódia (2025); Agência Brasil; Wikipedia Atos de violência organizada no
Brasil em 2006; Portal da Câmara dos Deputados — PL Antifacção (2025); Conjur;
Jornal da USP.*
[1]
Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem
Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia
Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na
Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e
membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São
Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de
Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 18 livros, com
destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se
dedica à poesia. Nosso blogue: https://professortemistoclestelmo.blogspot.com/
[2] [1]:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/crimes-de-maio-foi-como-uma-bomba-que-caiu-em-sp-compara-professor?utm_source=chatgpt.com
"Crimes de Maio: \"Foi como uma bomba que caiu em SP\", compara
professor | Agência Brasil"

Comandante sempre destacando reflexões relevantes para todos que têm interesse no tema: Segurança Pública.
ResponderExcluirComandante sempre destacando reflexões relevantes para todos que têm interesse no tema: Segurança Pública
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