Segundo reportagem publicada pelo portal Metrópoles em 6 de junho de 2026, a empresária Caroline Cristina Galhardo, sobrevivente de uma tentativa de feminicídio ocorrida em abril de 2024 na capital paulista, busca reverter nos tribunais superiores a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu de 17 para 12 anos a pena imposta ao ex-namorado Alef de Souza Braga.
O réu havia sido condenado pelo Tribunal do Júri após atacar a vítima com aproximadamente 20 golpes de faca dentro de seu apartamento. Caroline sobreviveu após longo período de internação e permaneceu com graves sequelas físicas e psicológicas. A redução da pena pela corte paulista passou a ser questionada pela defesa da vítima, que sustenta a necessidade de restabelecimento da condenação originalmente fixada pelo Conselho de Sentença.
A notícia traz um detalhe importante que a manchete não deixa claro à primeira vista: a vítima não está tentando reduzir a pena do agressor.
Ao contrário. Ela busca nos tribunais superiores restabelecer a condenação original de 17 anos, após o Tribunal de Justiça de São Paulo reduzi-la para 12 anos.
E aqui está o verdadeiro debate.
Estamos diante de uma tentativa de feminicídio marcada por extrema violência, com graves sequelas perpétuas físicas e psicológicas para a vítima. Mesmo assim, a pena foi reduzida em segunda instância.
O caso expõe uma contradição que há anos denunciamos: o Brasil vive um ciclo permanente de populismo penal. O Parlamento aumenta penas, cria qualificadoras, aprova novos crimes e anuncia endurecimento legislativo.
As redes sociais comemoram. A opinião pública acredita que algo mudou. Mas, na prática, continuamos convivendo com mecanismos legais que permitem interpretações extremamente benevolentes na individualização da pena.
Entre 2025 e maio de 2026 foram aprovadas mais de 10 novas leis com diversas alterações legislativas relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. O feminicídio passou a ser crime autônomo e hoje possui uma das mais severas penas do ordenamento jurídico brasileiro, variando de 20 a 40 anos de reclusão.
É verdade que essa legislação não pode ser aplicada ao caso concreto, porque os fatos ocorreram em 2024 e a lei penal mais gravosa não retroage. Mas a discussão não é essa.
A questão é que nem mesmo a evolução legislativa recente parece influenciar uma mudança cultural na interpretação penal de determinados julgadores. O resultado é a permanente sensação de desalinhamento entre a gravidade dos fatos e a resposta estatal.
Por isso defendemos uma discussão séria, técnica e estrutural.
Não basta aumentar penas a cada crime de repercussão nacional. Não basta criar novos tipos penais para produzir manchetes. Não basta fazer discursos inflamados sobre segurança pública.
É preciso enfrentar o núcleo do problema.
A pauta dos novos Códigos Penal e Processual Penal precisa voltar ao centro do debate nacional. Precisamos rediscutir critérios de dosimetria da pena, revisar institutos que geram excessiva discricionariedade judicial em crimes de extrema gravidade e construir um sistema mais coerente, previsível e alinhado às expectativas legítimas da sociedade.
Enquanto continuarmos apostando apenas no aumento simbólico de penas, sem reformar estruturalmente a legislação penal, veremos a repetição de casos como este.
A sociedade pede rigor. O legislador anuncia rigor. Mas, muitas vezes, o sistema entrega algo completamente diferente.
São decisões judiciais dissociadas da realidade. Seja na fase de processo nas portas giratórias das Audiências de Custódias. Seja em decisões de absolvições e de anulações de sentenças condenatórias.
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