Seletividade no Supremo: o "erro crasso" que a LOMAN não viu


Gilmar Mendes chamou de “erro crasso” o fato de André Mendonça ter recebido um advogado para ouvir e recusar uma proposta de delação seletiva no Caso Master.

Duas perguntas técnicas que a crítica não enfrentou:

1️⃣ O art. 251 do CPP atribui ao juiz a condução regular do processo. Ouvir a parte não é decisão, é exercício do devido processo legal.

2️⃣ A própria fala do decano, feita em entrevista e qualificando depreciativamente o ato de um colega em processo pendente, encontra vedação expressa no art. 36, III da LOMAN.

E há um silêncio que pesa mais que a crítica: quando Moraes homologou a delação de Mauro Cid, ele era relator e vítima no mesmo processo. Naquela ocasião, o decano nada disse.

A seletividade não está na conduta de Mendonça. Está no critério de quem escolhe quando o rigor processual importa — e quando ele pode ser dispensado.

Fica a pergunta: zelo pela legalidade ou tese de nulidade em construção?

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