O Invisível ameaça a sua Família: Como o Deepfake transforma imagens comuns em Crimes Digitais?



Temístocles Telmo[1]

Quem tem filhos conhece bem o peso da responsabilidade e a busca incessante por mantê-los protegidos. Contudo, a realidade atual mostra que qualquer pessoa que viva em sociedade, seja ativa ou apenas espectadora nas redes sociais, está exposta às novas vulnerabilidades da era digital.

Escrevemos este ensaio técnico na condição de pai, profissional e especialista em segurança pública, professor de direito criminal e advogado, com o objetivo de estruturar um mecanismo claro, objetivo e pontual de proteção contra o avanço dos crimes cibernéticos no ambiente familiar e social.

O que é o Deepfake?

Significado: O termo surge da fusão entre Deep Learning (aprendizado profundo, uma vertente da Inteligência Artificial) e Fake (falso).

Definição: Consiste na síntese ou substituição de imagens, áudios e vídeos humanos por meio de algorítmos de Inteligência Artificial Generativa. A tecnologia mapeia feições, expressões faciais, movimentos labiais e timbres vocais para reproduzir falas e ações com alto nível de realismo.

Origem: O termo consolidou-se por volta de 2017 em fóruns da internet (como o Reddit), quando usuários começaram a utilizar algoritmos de código aberto para sobrepor rostos de personalidades públicas e pessoas comuns em vídeos e conteúdos de apelo sexual sem consentimento.

 Quem são as Vítimas e como são Afetadas?

Quem pode ser vítima? Qualquer pessoa que possua fotos, vídeos ou amostras de voz disponibilizados no ambiente virtual.

Famosos e Políticos: Alvos de campanhas de desinformação, fraudes comerciais e ataques à reputação.

Mulheres e Adolescentes: Principais alvos de montagens eróticas não consentidas (deepfake pornography ou nudify).

Idosos e Familiares: Alvos de golpes de engenharia social por meio de clonagem de voz.

Impactos nas Vítimas

Dano Reputacional e Social: Comprometimento da imagem perante o círculo familiar, comunitário e profissional.

Abalos Psicológicos: Ansiedade, isolamento social, estresse pós-traumático e depressão.

Prejuízos Financeiros: Perdas patrimoniais decorrentes de extorsões ou fraudes.

 Principais Manobras Criminosas

Modalidade

Dinâmica do Crime

Chantagem e Nudify

Uso de fotos comuns das redes sociais para criar imagens ou vídeos de teor sexual via IA. Exigência de quantias em dinheiro sob ameaça de divulgação.

Clonagem de Voz (Vishing)

Simulação da voz de parentes para realizar ligações de falsos sequestros ou pedidos urgentes de transferência bancária.

Golpes de Imagem (Deepfake Scam)

Uso da imagem e voz de figuras públicas para validar investimentos falsos ou produtos enganosos.

Manipulação Política e Eleitoral

Criação de mídias adulteradas de candidatos para alterar o processo eleitoral ou manipular a opinião pública.

 

O Panorama da Legislação Brasileira

O ordenamento jurídico brasileiro enquadra a conduta do deepfake em múltiplos tipos penais do Código Penal e legislações correlatas:

Crimes Contra a Honra: Calúnia (Art. 138), Difamação (Art. 139) e Injúria (Art. 140 do Código Penal).

Estelionato Eletrônico: Art. 171, § 2º-B do Código Penal (fraude cometida com uso de recursos tecnológicos).

Falsa Identidade: Art. 307 do Código Penal.

Registro não Consentido da Intimidade Sexual: Art. 216-B do Código Penal (incluindo montagens em fotos, vídeos ou áudios).

 

Atualizações Legais Importantes:

Lei 14.811/2024 (Lei do Cyberbullying): Tipificou expressamente o bullying e o cyberbullying no Código Penal e endureceu as penas para adulterações ou criação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Lei 15.123/2025 (Agravante por IA): Alterou o Art. 147-B do Código Penal para prever o aumento de pena em metade no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado mediante o uso de Inteligência Artificial ou tecnologias que alterem imagem ou som.

Resoluções do TSE: Vedação do uso de deepfakes na propaganda eleitoral, prevendo a cassação do registro ou mandato, remoção de conteúdo e responsabilização criminal.


A Culpa Jamais é da Vítima: Orientação às Famílias

Alerta Fundamental: A culpa pelo crime nunca é da vítima. Postar uma foto em trajes de banho, na praia, em uma confraternização ou no cotidiano é o exercício pleno da liberdade individual e não constitui crime. O crime reside na conduta do agente que captura, manipula e expõe a imagem alheia sem autorização.

 O Papel dos Pais e Familiares:

Não Culpabilizar ou Julgar: Diante de um ataque, a primeira reação da família não deve ser a acusação ou o questionamento das atitudes da vítima.

Evitar o Isolamento: A acusação aprofunda o trauma psicológico. A rede de apoio deve funcionar como um porto seguro, oferecendo acolhimento para lidar com a situação e tomar as providências legais.


Cuidados Preventivos e Atitudes Diárias

Cuidados com Redes Sociais e Grupos de Mensagens:

Atenção com Grupos por Link: Ao entrar em grupos de WhatsApp ou plataformas similares por meio de links de convite públicos (como listas de festas, eventos ou faculdades), lembre-se de que pessoas desconhecidas têm acesso ao seu número, foto de perfil e dados compartilhados.

Restrição de Conteúdo: Evite compartilhar áudios longos com informações da sua rotina e fotos de alta resolução nesses ambientes abertos.

Configurações de Privacidade: Mantenha os perfis restritos a pessoas conhecidas e configure a visualização da foto e dados de perfil apenas para "Meus Contatos".

Palavra-Chave Familiar: Crie um código de verificação entre familiares para confirmação de identidade em situações de solicitação urgente de recursos financeiros.


Protocolo de Ação diante do Incidente

Caso ocorra a produção e divulgação não consentida de deepfake, as seguintes etapas devem ser seguidas:

Preservação de Provas: Não apague as mídias ou conversas imediatamente. Registre prints das páginas contendo a URL (endereço digital www...https\\...), data, hora e perfil do infrator. Salve os arquivos originais e, se possível, elabore uma Ata Notarial em Cartório de Notas ou utilize plataformas de preservação de provas digitais com validade jurídica.

Notificação das Plataformas: Denuncie a publicação no canal de reporte da rede social. Em casos de imagens íntimas, o Art. 21 do Marco Civil da Internet obriga as plataformas a remover o conteúdo mediante notificação do interessado.

Registro Policial: Compareça a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, Delegacia da Mulher ou faça o registro na Delegacia Eletrônica do seu Estado.

Medidas Judiciais e Suporte: Procure orientação jurídica de um advogado para ajuizamento de ações cíveis e criminais e busque apoio psicológico para amenizar os impactos emocionais da exposição.

 



[1] Temístocles Telmo é Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, Pós-Graduado em Direito Penal, Doutor Honoris Causa, Escritor da Ordem de Platão e Imortal da Academia de Letras do Brasil, ocupante da Cadeira 22 da Seccional Santo André. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, possui 40 anos de experiência na área de Segurança Pública. Advogado, Professor de Direito Criminal na PUC, Assunção, e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e exerceu o cargo de Secretário de Segurança de Santo André entre 2024 e 2025. Autor, coautor e organizador de 18 livros, com destaque para a obra “Vizinhança Solidária”, desenvolve estudos e produções voltadas às Ciências Policiais, Segurança Pública, Direito Criminal e cidadania. Escritor, articulista e poeta, atua na difusão da palavra como instrumento de cultura, consciência e transformação social. Nosso blogue: https://professortemistoclestelmo.blogspot.com/