Temístocles
Telmo[1]
Quem tem filhos conhece bem o peso da responsabilidade e a busca incessante por mantê-los protegidos. Contudo, a realidade atual mostra que qualquer pessoa que viva em sociedade, seja ativa ou apenas espectadora nas redes sociais, está exposta às novas vulnerabilidades da era digital.
Escrevemos este ensaio técnico na condição de pai,
profissional e especialista em segurança pública, professor de direito criminal
e advogado, com o objetivo de estruturar um mecanismo claro, objetivo e pontual
de proteção contra o avanço dos crimes cibernéticos no ambiente familiar e
social.
O que é o
Deepfake?
Significado:
O termo surge da fusão entre Deep Learning (aprendizado profundo,
uma vertente da Inteligência Artificial) e Fake (falso).
Definição:
Consiste na síntese ou substituição de imagens, áudios e vídeos humanos por
meio de algorítmos de Inteligência Artificial Generativa. A tecnologia mapeia
feições, expressões faciais, movimentos labiais e timbres vocais para
reproduzir falas e ações com alto nível de realismo.
Origem: O
termo consolidou-se por volta de 2017 em fóruns da internet (como o
Reddit), quando usuários começaram a utilizar algoritmos de código aberto para
sobrepor rostos de personalidades públicas e pessoas comuns em vídeos e
conteúdos de apelo sexual sem consentimento.
Quem pode ser
vítima? Qualquer pessoa que possua fotos, vídeos ou amostras de voz
disponibilizados no ambiente virtual.
Famosos e
Políticos: Alvos de campanhas de desinformação, fraudes comerciais e
ataques à reputação.
Mulheres e
Adolescentes: Principais alvos de montagens eróticas não consentidas (deepfake
pornography ou nudify).
Idosos e
Familiares: Alvos de golpes de engenharia social por meio de clonagem de
voz.
Impactos nas Vítimas
Dano
Reputacional e Social: Comprometimento da imagem perante o círculo
familiar, comunitário e profissional.
Abalos
Psicológicos: Ansiedade, isolamento social, estresse pós-traumático e
depressão.
Prejuízos
Financeiros: Perdas patrimoniais decorrentes de extorsões ou fraudes.
|
Modalidade |
Dinâmica do Crime |
|
Chantagem
e Nudify |
Uso de fotos comuns das
redes sociais para criar imagens ou vídeos de teor sexual via IA. Exigência
de quantias em dinheiro sob ameaça de divulgação. |
|
Clonagem
de Voz (Vishing) |
Simulação da voz de
parentes para realizar ligações de falsos sequestros ou pedidos urgentes de
transferência bancária. |
|
Golpes
de Imagem (Deepfake Scam) |
Uso da imagem e voz de
figuras públicas para validar investimentos falsos ou produtos enganosos. |
|
Manipulação
Política e Eleitoral |
Criação de mídias
adulteradas de candidatos para alterar o processo eleitoral ou manipular a
opinião pública. |
O Panorama da
Legislação Brasileira
O ordenamento jurídico brasileiro enquadra a conduta do deepfake
em múltiplos tipos penais do Código Penal e legislações correlatas:
Crimes Contra
a Honra: Calúnia (Art. 138), Difamação (Art. 139) e Injúria (Art. 140 do
Código Penal).
Estelionato
Eletrônico: Art. 171, § 2º-B do Código Penal (fraude cometida com uso de
recursos tecnológicos).
Falsa
Identidade: Art. 307 do Código Penal.
Registro não
Consentido da Intimidade Sexual: Art. 216-B do Código Penal (incluindo
montagens em fotos, vídeos ou áudios).
Atualizações Legais Importantes:
Lei 14.811/2024 (Lei do Cyberbullying): Tipificou expressamente o bullying e o cyberbullying no Código Penal e endureceu as penas para adulterações ou criação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Lei 15.123/2025 (Agravante por IA): Alterou o Art. 147-B do Código Penal para prever o aumento de pena em metade no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado mediante o uso de Inteligência Artificial ou tecnologias que alterem imagem ou som.
Resoluções do TSE: Vedação do uso de deepfakes na propaganda eleitoral, prevendo a cassação do registro ou mandato, remoção de conteúdo e responsabilização criminal.
A Culpa Jamais é da Vítima: Orientação às Famílias
Alerta Fundamental: A culpa pelo crime nunca é da
vítima. Postar uma foto em trajes de banho, na praia, em uma confraternização
ou no cotidiano é o exercício pleno da liberdade individual e não constitui
crime. O crime reside na conduta do agente que captura, manipula e expõe a
imagem alheia sem autorização.
Não
Culpabilizar ou Julgar: Diante de um ataque, a primeira reação da família
não deve ser a acusação ou o questionamento das atitudes da vítima.
Evitar o
Isolamento: A acusação aprofunda o trauma psicológico. A rede de apoio deve
funcionar como um porto seguro, oferecendo acolhimento para lidar com a
situação e tomar as providências legais.
Cuidados Preventivos e Atitudes Diárias
Cuidados com
Redes Sociais e Grupos de Mensagens:
Atenção com
Grupos por Link: Ao entrar em grupos de WhatsApp ou plataformas similares
por meio de links de convite públicos (como listas de festas, eventos ou
faculdades), lembre-se de que pessoas desconhecidas têm acesso ao seu número,
foto de perfil e dados compartilhados.
Restrição de
Conteúdo: Evite compartilhar áudios longos com informações da sua rotina e
fotos de alta resolução nesses ambientes abertos.
Configurações
de Privacidade: Mantenha os perfis restritos a pessoas conhecidas e
configure a visualização da foto e dados de perfil apenas para "Meus
Contatos".
Palavra-Chave
Familiar: Crie um código de verificação entre familiares para confirmação
de identidade em situações de solicitação urgente de recursos financeiros.
Protocolo de Ação diante do Incidente
Caso ocorra a produção e divulgação não consentida de deepfake,
as seguintes etapas devem ser seguidas:
Preservação de
Provas: Não apague as mídias ou conversas imediatamente. Registre prints
das páginas contendo a URL (endereço digital www...https\\...), data, hora e
perfil do infrator. Salve os arquivos originais e, se possível, elabore uma Ata
Notarial em Cartório de Notas ou utilize plataformas de preservação de
provas digitais com validade jurídica.
Notificação
das Plataformas: Denuncie a publicação no canal de reporte da rede social.
Em casos de imagens íntimas, o Art. 21 do Marco Civil da Internet obriga as
plataformas a remover o conteúdo mediante notificação do interessado.
Registro
Policial: Compareça a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos,
Delegacia da Mulher ou faça o registro na Delegacia Eletrônica do seu Estado.
Medidas
Judiciais e Suporte: Procure orientação jurídica de um advogado para
ajuizamento de ações cíveis e criminais e busque apoio psicológico para
amenizar os impactos emocionais da exposição.
[1]
Temístocles Telmo é Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem
Pública, Pós-Graduado em Direito Penal, Doutor Honoris Causa, Escritor da Ordem
de Platão e Imortal da Academia de Letras do Brasil, ocupante da Cadeira 22 da
Seccional Santo André. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, possui 40 anos de experiência na área de Segurança Pública. Advogado,
Professor de Direito Criminal na PUC, Assunção, e membro da Comissão de
Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023,
coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo e exerceu o cargo de Secretário de Segurança de
Santo André entre 2024 e 2025. Autor, coautor e organizador de 18 livros, com
destaque para a obra “Vizinhança Solidária”, desenvolve estudos e produções
voltadas às Ciências Policiais, Segurança Pública, Direito Criminal e
cidadania. Escritor, articulista e poeta, atua na difusão da palavra como
instrumento de cultura, consciência e transformação social. Nosso blogue: https://professortemistoclestelmo.blogspot.com/
