HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS GANHAM MAIS PROTEÇÃO LEGAL!
Foi sancionada a Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, que altera o Estatuto da Advocacia e reforça um princípio essencial, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e passam a contar, de forma expressa, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas.
Na prática, a nova legislação fortalece a advocacia ao:
✔ Reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários.
✔ Assegurar tratamento privilegiado em concursos de credores.
✔ Reforçar a posição dos honorários em processos de falência, recuperação judicial e insolvência.
✔ Consolidar a proteção ao exercício profissional do advogado.
A valorização dos honorários não representa um privilégio pessoal. Representa o reconhecimento de que a remuneração do advogado é fruto de seu trabalho intelectual, indispensável à administração da Justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal.
Uma importante atualização legislativa que merece atenção de toda a comunidade jurídica.
Lei nº 15.472/2026. Mais segurança jurídica. Mais valorização da advocacia.
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