Justiça que Tarda, Ativismo Judicial e a Tragédia Anunciada

 


Justiça que Tarda, Ativismo Judicial e a Tragédia Anunciada

Uma leitura criminológica a partir do caso Rodrigo Castanheira

 

Temístocles Telmo[1]

 

 

Como já escrevemos no artigo “Morre Rodrigo Castanheira aos 16 anos. Quando a Vida Real Entra em Conflito com o Direito Penal” [1], antes de qualquer enquadramento jurídico existe a vida real, e nela a dor não se submete a classificações legais. A família de Rodrigo já foi condenada. Condenada à ausência definitiva, a uma pena que não se extingue com o tempo e que nenhuma sentença penal é capaz de amortizar.

Retomar o caso sob a ótica da criminologia forense não significa repetir a análise jurídica já realizada, mas avançar para a compreensão sistêmica do que poderia ter sido evitado. A criminologia não olha apenas o fato final, olha o percurso. E o percurso, à luz das reportagens, revela sinais claros de falha institucional.

Rodrigo Castanheira, adolescente de 16 anos, morreu após ser brutalmente agredido durante uma briga em Vicente Pires, no Distrito Federal. O episódio, segundo as investigações, teve início em uma discussão banal, motivada por um gesto fútil, arremesso de chiclete, troca de provocações, situação que escalou para violência física [2][3]. O resultado foi uma queda, traumatismo craniano grave, internação prolongada e, após dias de agonia, a morte. Nada disso é abstrato. É concreto. É definitivo.

O principal investigado é Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos, ex-piloto de automobilismo. O dado que a criminologia não ignora, e que o senso comum muitas vezes desconhece, é que este não foi um episódio isolado. Reportagens dão conta de que Pedro Turra já havia se envolvido em outras quatro ocorrências de violência antes do caso fatal, incluindo registros de agressões em espaços públicos e episódios sob apuração envolvendo terceiros [4][5]. Há ainda notícia de investigação relacionada ao fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade [6]. Esse histórico foi, inclusive, utilizado pelo Ministério Público para fundamentar pedidos de medidas cautelares mais severas [7].

Aqui reside o ponto central da análise criminológica. Não se trata de pré-julgar pessoas, mas de compreender padrões. A criminologia forense ensina que condutas violentas reiteradas, quando não recebem resposta estatal eficaz nas primeiras ocorrências, tendem a se intensificar. Não por fatalismo, mas por percepção de permissividade. A sanção penal possui função simbólica. Ela comunica limites. Quando o sistema falha em comunicar esses limites, transmite a mensagem inversa.

É nesse cenário que se insere a crítica ao ativismo judicial e à aplicação ideológica do garantismo penal como regra absoluta. Garantias processuais são essenciais em um Estado de Direito. O problema surge quando passam a funcionar como escudo permanente para condutas reiteradamente agressivas, neutralizando a função preventiva do Direito Penal. A leniência institucional, somada à morosidade processual, produz um efeito perverso, o empoderamento do agressor e a desproteção da sociedade.

Rui Barbosa, com a lucidez que atravessa o tempo, advertiu que justiça que tarda não é justiça, é injustiça qualificada e manifesta. Essa frase não é retórica. Ela descreve com precisão o que ocorre quando o Estado reage sempre depois, quando a resposta penal chega apenas após o dano irreversível.

No caso concreto, a discussão sobre rito, competência ou capitulação penal torna-se quase irrelevante diante do fato consumado. Para os pais de Rodrigo, pouco importa se haverá julgamento pelo Tribunal do Júri ou por juiz singular. A ausência é a mesma. O silêncio é o mesmo.

Como já destacado no artigo de referência [1], evitar conflitos é inteligência preventiva, não covardia. Mas prevenção não é apenas responsabilidade individual. É também dever institucional. Quando o sistema de justiça falha em interromper trajetórias de risco, a punição posterior assume caráter meramente simbólico. Serve ao processo, mas não cumpre a função social de evitar a próxima tragédia.

A criminologia forense, ao analisar o caso Rodrigo Castanheira, aponta para uma conclusão incômoda, porém necessária. Não se trata apenas de um evento trágico, mas de um desfecho que poderia ter sido evitado. Não por uma pena maior agora, mas por uma resposta eficaz antes. Porque quando o Estado falha no tempo certo, quem paga a conta não é o sistema. É a família. E essa condenação não prescreve.

 

Referências

[1] TELMO, Temístocles. Morre Rodrigo Castanheira aos 16 anos. Quando a Vida Real Entra em Conflito com o Direito Penal. Blog Professor Temístocles Telmo. https://professortemistoclestelmo.blogspot.com/2026/02/morre-rodrigo-castanheira-aos-16-anos.html

[2] Agência Brasil. Adolescente agredido em briga no DF morre após 16 dias internado. https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/adolescente-agredido-em-briga-no-df-morre-apos-16-dias-internado

[3] VEJA. Morre adolescente espancado por ex-piloto de Fórmula Delta. https://veja.abril.com.br/brasil/morre-adolescente-espancado-por-ex-piloto-de-formula-delta/

[4] Gazeta Brasil. Justiça decreta prisão de piloto que deixou adolescente em coma após briga por chiclete no DF. https://gazetabrasil.com.br/brasil/2026/01/30/justica-decreta-prisao-de-piloto-que-deixou-adolescente-em-coma-apos-briga-por-chiclete-no-df/

[5] UOL Notícias. Quem é Pedro Turra, ex-piloto que deixou adolescente em coma após briga por chiclete. https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/02/02/quem-e-pedro-turra-ex-piloto-que-deixou-adolescente-em-coma-apos-briga-por-chiclete.htm

[6] Noroeste News. Briga por chiclete expõe histórico de agressões do piloto Pedro Turra. https://www.noroestenews.com/2026/02/briga-por-chiclete-piloto-que-deixou.html

[7] Metrópoles. MP aponta risco concreto de morte e elevado risco de fuga em caso envolvendo Pedro Turra. https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/pedro-turra-mp-aponta-risco-concreto-de-morte-e-elevado-risco-de-fuga

 



[1] Temístocles Telmo: Doutor e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Pós-Graduado lato senso em Direito Penal. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com 38 anos de experiência de atuação na Segurança Pública. Professor de Direito Criminal na PUC-Assunção. Advogado e membro da Comissão de Segurança Pública da 100ª Subseção do Ipiranga da OAB São Paulo. Em 2023, coordenou os Conselhos Comunitários de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e foi Secretário de Segurança de Santo André (2024-2025). É autor, coautor e organizador de 16 livros, com destaque para Vizinhança Solidária. Além de escritor e articulista, também se dedica à poesia. Nosso blogue: https://professortemistoclestelmo.blogspot.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado por seu interesse e participação