STF JULGA OFENSAS PROFERIDAS EM PORTUGAL E CRIA FORO PRIVILEGIADO PARA A VÍTIMA



O STF pode instaurar ação penal contra um cidadão brasileiro residente em Portugal acusado de injuriar o ministro Gilmar Mendes e caluniar Alexandre de Moraes em episódio ocorrido em Coimbra, em julho de 2024.

O problema é duplo: jurisdicional e processual.

Primeiro, a competência para julgar o fato não é do Brasil. A extraterritorialidade da lei penal brasileira não é automática depende do preenchimento das condições taxativas previstas no art. 7º do Código Penal, que exigem, entre outros requisitos, que o agente ingresse no território nacional.

Segundo, e mais grave: o foro por prerrogativa de função fundamento implícito da atração ao STF recai sobre o réu, nunca sobre a vítima

É o que estabelece, com clareza, o sistema constitucional e o CPP. Firmar competência a partir da qualidade funcional do ofendido é uma inversão sem amparo normativo.

A construção jurídica é frágil. E não passa despercebida internacionalmente: há razão quando observadores estrangeiros, os norte-americanos em particular, identificam no STF atual um padrão de jurisdição de exceção.

Foro privilegiado protege o réu das pressões do poder. Nunca foi instrumento de proteção ao poderoso.

📌 Ciências Policiais em Foco | Análise & Cidadania


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado por seu interesse e participação