A Lei nº 15.474/2026 representa um avanço ao permitir que mulheres tenham acesso a um instrumento de menor potencial ofensivo para sua proteção. Mas é preciso compreender seus limites.
O spray de defesa pessoal não é uma arma e, principalmente, não é um mecanismo de enfrentamento.
Seu uso exige conhecimento, análise do ambiente, proporcionalidade e respeito aos limites da legítima defesa. Utilizado de forma inadequada, pode colocar em risco não apenas a vítima, mas também pessoas ao seu redor.
Neste vídeo, analiso a nova legislação sob a ótica da Ciência Policial, do Direito Penal e dos Direitos Humanos, esclarecendo:
✔ O que a lei permite.
✔ O que continua proibido.
✔ Os principais riscos do uso inadequado.
✔ A importância da prevenção e da capacitação.
✔ Por que segurança pública vai muito além da edição de novas leis.
Em tempos de grande repercussão midiática e de promessas fáceis, vale lembrar: segurança pública exige método, planejamento e políticas públicas efetivas, não apenas respostas simbólicas.
Ciência policial não é política de palanque. É método.
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