STF reconheceu a legitimidade do tirocínio policial
Colegas, registro decisão de grande importância para a atividade policial.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento relatado pelo Ministro Gilmar Mendes (AgRg no HC 253.675/SP), publicado em 13 de maio de 2025, reconheceu a legitimidade do tirocínio policial — a experiência e intuição adquiridas no exercício da função — como fundamento para abordagem, desde que amparada em critérios objetivos e treinamento técnico.
A decisão reafirma que a abordagem será ilícita apenas quando motivada por preconceitos ou discriminações injustificadas, mas é legítima quando baseada na experiência profissional do policial associada a sinais objetivos de fundada suspeita.
Esse entendimento rompe com a orientação anterior do STJ e valoriza a capacidade técnica do agente de segurança pública, reconhecendo o preparo, o conhecimento e o discernimento profissional como instrumentos legítimos no combate à criminalidade.
**Relator:** Min. Gilmar Mendes
**Processo:** AgRg no HC 253.675/SP
**Publicação:** 13/05/2025
Avante, sempre com técnica, respeito à legalidade e defesa da segurança pública.
**Professor Telmo**
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